Em regra, a busca e a apreensão prescindem de autorização j...

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Q2115902 Direito Processual Penal
Acerca da busca e da apreensão, julgue o item seguinte.
Em regra, a busca e a apreensão prescindem de autorização judicial e não podem ocorrer no período noturno. 
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Certos hábitos das bancas não mudam, tais como dizer "prescinde", para confundir a(o) examinando(a), e, de fato, confunde. Lembrete, portanto: é sinônimo de dispensar.

Para fundamentar essa questão, importa a leitura de um fundamento constitucional, e de dois processuais penais. Vide:

Art. 5º, XI, CF/88 - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

Como não se especifica a busca, temos:

Art. 243, CPP.  O mandado de busca deverá:
III - ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir.

Art. 245, CPP.  As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

Portanto, se não estivermos diante das exceções (desastre, flagrante, socorro...), o mandado é indispensável e deve ser cumprido ao longo do dia (das 6h às 18h).

Gabarito da professora: ERRADO.


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CF, ART. 5. XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

CPP Art. 241.  Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.

CF >>>ART. 5º. XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

Lei 13869 >>>Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

§ 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:

I - coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências;

II - (VETADO);

III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).

§ 2º Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre.

Assertiva: Em regra, a busca e a apreensão prescindem (ou dispensam) de autorização judicial e não podem ocorrer no período noturnoERRADO

Segue o comentário:

  • CPP, art. 240.  A busca será domiciliar ou pessoal.

Mandado de busca e apreensão domiciliar: (CPP, art. 243)

  1. Deverá indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador.
  2. Deverá ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade judiciária que o fizer expedir (leia-se: necessário autorização judicial).
  3. Será executado de dia, SALVO se o morador consentir que se realize à noite e, antes de penetrar na casa, o executor mostrará e lerá o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta (CPP, art. 245).
  4. CPP, art. 242.  A busca poderá ser determinada de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.

A busca pessoal independerá de mandado, no caso de (art. 244, CPP).:

  • Prisão
  • Houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito
  • Quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar
  • (ACAFE - 2014 - PC-SC - Agente de Polícia) A busca pessoal não dependerá de mandado quando a medida for determinada no curso de busca e apreensão domiciliar. CERTO

Julgados sobre o tema (se você quiser aprofundar):

  • O art. 244 do CPP não autoriza buscas pessoais praticadas como rotina ou praxe do policiamento ostensivo, com finalidade preventiva e motivação exploratória, mas apenas buscas pessoais com finalidade probatória e motivação correlata. (RHC n. 158.580/BA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/4/2022, DJe de 25/4/2022)
  • Busca e apreensão determinada JÁ É SUFICIENTE para permitir o acesso aos dados dos aparelhos celulares apreendidos. (STJ. 5ª Turma. RHC 77.232/SC, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 03/10/2017)
  • NÃO É ILEGAL a perícia do celular pela polícia, sem prévia autorização judicial, quando seu proprietário - a vítima - foi morto, tendo o referido telefone sido entregue à polícia por sua esposa. (STJ - Info 617)
  • É nula a “entrevista” realizada pela autoridade policial com o investigado, durante a busca e apreensão em sua residência, sem assistência de advogado e sem a comunicação de seus direitos (Info 944).
  • O art. 243 do CPP disciplina os requisitos do mandado de busca e apreensão, dentre os quais não se encontra o detalhamento do que pode ou não ser arrecadado. (STJ. 5ª Turma. HC 524.581/RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe 13/2/2020)
  • Em regra, a busca em veículo é equiparada à busca pessoal e não precisa de mandado judicial para a sua realização (RHC 117767, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 11/10/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-169 DIVULG 01-08-2017 PUBLIC 02-08-2017)

Prescindível: dispensar, não é necessário.

Imprescindível: indispensável, é necessário.

Errado. A busca e apreensão em regra exigem autorização judicial, exceto nos casos de flagrante delito ou desastre, por exemplo. Além disso, a busca e apreensão podem ocorrer no período noturno, desde que haja justificativa e autorização judicial para tanto.

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