O Decreto Federal n° 8.437/2015 estabelece, em cumprimento ...
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Gabarito: letra B.
Decreto Federal 8437/2015
Art. 3 º Sem prejuízo das disposições contidas no art. 7 º, caput , inciso XIV, alíneas “a” a “g”, da Lei Complementar nº 140, de 2011 , serão licenciados pelo órgão ambiental federal competente os seguintes empreendimentos ou atividades:
III - hidrovias federais:
a) implantação; e
b) ampliação de capacidade cujo somatório dos trechos de intervenções seja igual ou superior a duzentos quilômetros de extensão;
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