No artigo 1° da Resolução CONAMA nº 009/1987 está descrito ...

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Q2563891 Direito Ambiental
No artigo 1° da Resolução CONAMA nº 009/1987 está descrito que a audiência pública, tem por finalidade expor aos interessados o conteúdo do produto em análise e do seu referido Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), dirimindo dúvidas e recolhendo, dos presentes, as críticas e sugestões a respeito. Com base na referida Resolução, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

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Para resolver a questão proposta, é necessário compreender o papel das audiências públicas no contexto da Política Nacional do Meio Ambiente, especificamente de acordo com a Resolução CONAMA nº 009/1987. Este dispositivo regulamenta a realização de audiências públicas como parte do processo de licenciamento ambiental, tendo como objetivo principal a transparência e o envolvimento da sociedade na análise de impactos ambientais.

Alternativa correta: E

A alternativa E está correta porque, de acordo com o artigo 2º da Resolução CONAMA nº 009/1987, o Órgão do Meio Ambiente deve realizar audiência pública sempre que considerar necessário ou quando solicitado por uma entidade civil, pelo Ministério Público, ou por 50 (cinquenta) ou mais cidadãos. A audiência pública é um instrumento de participação social que visa garantir que as preocupações da comunidade sejam ouvidas e consideradas no processo de licenciamento ambiental.

Análise das alternativas incorretas:

A - A afirmação sobre a validade da licença por 6 meses se o órgão estadual não realizar a audiência pública não encontra respaldo na Resolução CONAMA nº 009/1987. A resolução não estabelece esse tipo de consequência para a não realização da audiência.

B - A Resolução não limita o número de audiências públicas para um mesmo projeto. Dependendo da complexidade do projeto e do interesse social, podem ser realizadas quantas audiências forem necessárias.

C - Esta alternativa está errada quanto ao processo de convocação. A convocação para a audiência pública deve ser feita com a devida antecedência, mas a resolução não especifica que deve ser por meio de correspondência registrada aos solicitantes, e sim por publicação em órgãos da imprensa local.

D - Esta alternativa não reflete exatamente o que a resolução determina. Embora haja um prazo mínimo de 30 dias para solicitação de audiência pública após a disponibilização do RIMA, a convocação dos interessados deve ser feita de maneira diferente do que está descrito nesta alternativa.

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Gabarito: letra E.

Resolução CONAMA nº 009/1987

a) No caso de haver solicitação de audiência pública e na hipótese do Órgão Estadual não realizá-la, a licença terá validade de 6 (seis) mesesERRADO. Art. 2º 2º . No caso de haver solicitação de audiência pública e na hipótese do Órgão Estadual não realizá-la, a licença não terá validade.

b) Apesar da localização geográfica dos solicitantes e da complexidade do tema, não poderá haver mais de uma audiência pública sobre o mesmo projeto e respectivo RIMA. ERRADO. Art. 2º § 5º . Em função da localização geográfica dos solicitantes se da complexidade do tema, poderá haver mais de uma audiência pública sobre o mesmo projeto e respectivo Relatório de Impacto Ambiental - RIMA.

c) Após o prazo de no mínimo 30 dias, a convocação será feita pelo Órgão licenciador, através de correspondência registrada aos solicitantes e da divulgação em órgãos da imprensa local. ERRADO. Art. 2º § 1º . O Órgão de Meio Ambiente, a partir da data do recebimento do RIMA, fixará em edital e anunciará pela imprensa local a abertura do prazo que será no mínimo de 45 dias para solicitação de audiência pública.§ 3º . Após este prazo, a convocação será feita pelo Órgão licenciador, através de correspondência registrada aos solicitantes e da divulgação em órgãos da imprensa local

d) O Órgão de Meio Ambiente, a partir da data do recebimento do RIMA, fixará em edital e anunciará pela imprensa local a abertura do prazo que será no mínimo de 30 dias, para solicitação de audiência pública. ERRADO. Art. 2º § 1º . O Órgão de Meio Ambiente, a partir da data do recebimento do RIMA, fixará em edital e anunciará pela imprensa local a abertura do prazo que será no mínimo de 45 dias para solicitação de audiência pública.

e) Sempre que julgar necessário, ou quando for solicitado por entidade civil, pelo Ministério Público, ou por 50 (cinquenta) ou mais cidadãos, o Órgão do Meio Ambiente promoverá a realização de audiência pública. CERTO. Art. 2º . Sempre que julgar necessário, ou quando for solicitado pôr entidade civil, pelo Ministério Público, ou por 50 (cinqüenta) ou mais cidadãos, o Órgão do Meio Ambiente promoverá a realização de Audiência Pública.

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