O art. 2º, II, da Lei n. 8.137/1990, que tipifica a omissão ...
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Ano: 2019
Banca:
Instituto Consulplan
Órgão:
MPE-SC
Prova:
Instituto Consulplan - 2019 - MPE-SC - Promotor de Justiça - Matutina |
Q1008742
Direito Penal
O art. 2º, II, da Lei n. 8.137/1990, que tipifica a omissão no recolhimento de ICMS
cobrado de terceiro, é aplicável ao imposto devido na substituição tributária, em que o
responsável cobra o valor do contribuinte, mas não do imposto devido em nome próprio
quando o contribuinte vende ao consumidor final, conforme entendimento dominante no
TJSC, recentemente confirmado pela 3º Seção do STJ.