São órgãos de execução do Ministério Público, exceto:
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Vamos analisar a questão que aborda os órgãos de execução do Ministério Público do Estado de Goiás. O foco está em identificar qual das alternativas não é um órgão de execução.
Interpretação do Enunciado: A questão pede que você identifique a exceção entre as opções apresentadas sobre os órgãos de execução do Ministério Público. Para isso, é essencial conhecer a estrutura organizacional do Ministério Público conforme definido na legislação.
Legislação Aplicável: A Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Goiás (Lei nº 25.901/2020) é a principal legislação que define os órgãos de execução do Ministério Público. Segundo esta lei, os órgãos de execução são aqueles incumbidos diretamente da atividade-fim do Ministério Público, como a promoção da ação penal pública e a defesa dos interesses sociais.
Explicação do Tema Central: Os órgãos de execução do Ministério Público são aqueles responsáveis por atuar diretamente na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Conhecer quais são esses órgãos é fundamental para responder a questão.
Exemplo Prático: Imagine um caso onde houve um crime grave e o Ministério Público precisa atuar para promover a ação penal. Os Procuradores de Justiça, por exemplo, são responsáveis por atuar nos tribunais, representando o Ministério Público em recursos e outros procedimentos de competência dos tribunais.
Justificativa da Alternativa Correta (E): A alternativa E está correta como exceção porque os Órgãos de Apoio Técnico, Administrativo e de Assessoramento não são órgãos de execução. Eles têm funções de suporte e não atuam diretamente na execução das atividades finalísticas do Ministério Público.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Procuradores de Justiça: São órgãos de execução, pois atuam nos tribunais de justiça, representando o Ministério Público em segunda instância.
B - Procurador-Geral de Justiça: Também é considerado um órgão de execução, sendo o chefe do Ministério Público e responsável por supervisionar as atividades dos promotores e procuradores.
C - Colégio de Procuradores de Justiça: Embora tenha funções deliberativas, é considerado parte da estrutura de execução, pois participa da definição de diretrizes institucionais.
D - Conselho Superior do Ministério Público: É um órgão de execução com função de planejamento e supervisão das atividades institucionais.
Pegadinhas do Enunciado: A principal pegadinha aqui é confundir órgãos de execução com órgãos de apoio. É crucial entender que apenas os órgãos que atuam diretamente na função finalística do Ministério Público são considerados de execução.
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Comentários
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Art. 7º São órgãos de execução do Ministério Público:
I - o Procurador-Geral de Justiça;
II - o Conselho Superior do Ministério Público;
III - os Procuradores de Justiça;
IV - os Promotores de Justiça.
Gab. E
Os itens da alternativa E correspondem aos órgãos auxiliares do MP
§ 3º - São órgãos de execução do Ministério Público:
I - o Procurador-Geral de Justiça;
II - O Colégio de Procuradores de Justiça;
III - o Conselho Superior do Ministério Público;
IV - os Procuradores de Justiça;
V - os Promotores de Justiça.
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