O trabalho do condenado à pena privativa de liberdade é obr...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2115905 Direito Penal
Julgue o item que se segue, referente ao trabalho na execução penal.  
O trabalho do condenado à pena privativa de liberdade é obrigatório, não havendo tal imposição ao preso provisório, que pode, a requerimento, mediante autorização judicial, trabalhar no período de prisão cautelar. 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise da assertiva contida na questão a fim de se verificar se está correta ou não.
O caput do artigo 31, da Lei nº 7.210/1984, Lei de Execução Penal (LEP), expressamente prevê a obrigatoriedade de trabalho apenas ao preso condenado à pena privativa de liberdade. Ao preso provisório não se impõe essa obrigatoriedade, como depreende-se da leitura o parágrafo único do artigo mencionado. 
Neste sentido, confira-se a redação dos dispositivos evocados:
“Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.
Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento."
Ante essas considerações, infere-se que a proposição contida no enunciado está correta.
Gabarito do professor: Certo 




Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

LEP

Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.

Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.

Questão horrível, o final esta errado!!

O trabalho do condenado à pena privativa de liberdade é obrigatório, não havendo tal imposição ao preso provisório, que pode, a requerimento, mediante autorização judicial, trabalhar no período de prisão cautelar. 

Nunca li algo referente a autorização judicial no que se refere a trabalho do preso provisório. Se alguém puder trazer algum esclarecimento jurisprudencial e/ou legal a respeito.

O trabalho interno não está condicionado à prévia decisão judicial, pois é um dever para o preso já condenado e uma faculdade para o preso provisório (art. 31, caput e parágrafo único, da LEP). Inclusive, nem mesmo o trabalho externo precisa de autorização judicial, podendo ser autorizado pela própria direção do estabelecimento (art. 37, LEP).

Na minha opinião, a assertiva é flagrantemente falsa e o gabarito está errado.

Questão difícil. Cobrança de lei seca.

GABARITO: CERTO

Art. 31,LEP. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.

Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo