A respeito do processo eleitoral para escolha e nomeação do ...
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Resposta: Alternativa (A).
LEI COMPLEMENTAR Nº 25, DE 06 DE JULHO DE 1998
Art. 6º - O Colégio de Procuradores de Justiça baixará normas regulamentadoras do processo eleitoral 50 (cinqüenta) dias antes da data prevista para a eleição.
§ 3º - Serão considerados incluídos na lista tríplice os 3 (três) candidatos mais votados, e, em caso de empate, será incluído o mais antigo na carreira, o de maior tempo de serviço público prestado ao Estado de Goiás e, por fim, o mais idoso, sucessivamente.
A) Serão considerados incluídos na lista tríplice os 3 candidatos mais votados, e, em caso de empate, será incluído o mais antigo na carreira, o mais idoso e, por fim, aquele com maiores referências elogiosas proferidas pela Corregedoria-Geral do Ministério Público ao longo de sua carreira.
§ 3º - Serão considerados incluídos na lista tríplice os 3 candidatos mais votados, e, em caso de empate, será incluído o mais antigo na carreira, o de maior tempo de serviço público prestado ao Estado de Goiás e, por fim, o mais idoso, sucessivamente.
B) O Procurador-Geral de Justiça encaminhará a lista tríplice, até o dia útil seguinte ao que a receber, ao Governador do Estado, cumprindo a este exercer, no prazo de 15 (quinze) dias, o seu direito de escolha.
§ 4º - O Procurador-Geral de Justiça encaminhará a lista tríplice, até o dia útil seguinte ao que a receber, ao Governador do Estado, cumprindo a este exercer, no prazo de 15 (quinze) dias, o seu direito de escolha.
C) O Procurador-Geral de Justiça tomará posse e entrará em exercício em sessão pública e solene do Colégio de Procuradores de Justiça, na data que completar o mandato de seu antecessor.
§ 6º - O Procurador-Geral de Justiça tomará posse e entrará em exercício em sessão pública e solene do Colégio de Procuradores de Justiça, na data que completar o mandato de seu antecessor.
D) A Comissão Eleitoral será composta por 3 membros escolhidos pelo Colégio de Procuradores de Justiça, excluídos os que estiverem concorrendo à eleição, e será presidida pelo membro mais antigo no cargo de Procurador de Justiça, competindo-lhe a direção do processo eleitoral desde a inscrição dos candidatos até a apuração dos sufrágios e proclamação do resultado.
§ 1º - A Comissão Eleitoral compor-se-á de 3 membros escolhidos pelo Colégio de Procuradores de Justiça, excluídos os que estiverem concorrendo à eleição, e será presidida pelo membro mais antigo no cargo de Procurador de Justiça, competindo-lhe a direção do processo eleitoral desde a inscrição dos candidatos até a apuração dos sufrágios e proclamação do resultado.
E) O Colégio de Procuradores de Justiça baixará normas regulamentadoras do processo eleitoral 50 dias antes da data prevista para a eleição.
Art. 6º - O Colégio de Procuradores de Justiça baixará normas regulamentadoras do processo eleitoral 50 dias antes da data prevista para a eleição.
A questão cobra conhecimento da Lei Complementar nº 25/98 (Lei Orgânica do MPE-GO). OBS: todos os artigos citados a seguir pertencem à LC 25/98!
Pois bem, apesar de a banca ter ANULADO a questão em comento, confesso que não encontrei a respectiva justificativa. Na verdade, suspeito que o motivo seja cobrança de tema não previsto no edital, uma vez que não encontrei qualquer mácula na presente questão.
Pois bem, feitas essas considerações, vamos analisar cada opção, lembrando que o enunciado pede a opção INCORRETA!
A – INCORRETA.
Serão considerados incluídos na lista tríplice os 3 candidatos mais votados, e, em caso de empate, será incluído o mais antigo na carreira, o mais idoso e, por fim, aquele com maiores referências elogiosas proferidas pela Corregedoria-Geral do Ministério Público ao longo de sua carreira.
- O erro está no principalmente trecho “por fim, aquele com maiores referências elogiosas proferidas pela Corregedoria-Geral do Ministério Público ao longo de sua carreira”. Veja a ordem correta (art. 6°, § 3°):
- § 3º - Serão considerados incluídos na lista tríplice os 3 (três) candidatos mais votados, e, em caso de empate, será incluído o mais antigo na carreira, o de maior tempo de serviço público prestado ao Estado de Goiás e, por fim, o mais idoso, sucessivamente.
B – CORRETA.
O Procurador-Geral de Justiça encaminhará a lista tríplice, até o dia útil seguinte ao que a receber, ao Governador do Estado, cumprindo a este exercer, no prazo de 15 (quinze) dias, o seu direito de escolha.
- É o que diz o art. 6°, § 4:
- § 4º - O Procurador-Geral de Justiça encaminhará a lista tríplice, até o dia útil seguinte ao que a receber, ao Governador do Estado, cumprindo a este exercer, no prazo de 15 (quinze) dias, o seu direito de escolha.
C – CORRETA.
O Procurador-Geral de Justiça tomará posse e entrará em exercício em sessão pública e solene do Colégio de Procuradores de Justiça, na data que completar o mandato de seu antecessor.
- Está em conformidade com o art. 6°, § 6°:
- § 6º - O Procurador-Geral de Justiça tomará posse e entrará em exercício em sessão pública e solene do Colégio de Procuradores de Justiça, na data que completar o mandato de seu antecessor.
Gabarito da banca: questão NULA.
Gabarito do professor: letra A.
FONTE: TECCONCURSOS
D – CORRETA.
A Comissão Eleitoral será composta por 3 membros escolhidos pelo Colégio de Procuradores de Justiça, excluídos os que estiverem concorrendo à eleição, e será presidida pelo membro mais antigo no cargo de Procurador de Justiça, competindo-lhe a direção do processo eleitoral desde a inscrição dos candidatos até a apuração dos sufrágios e proclamação do resultado.
- Está em acordo com o art. 6°, § 1°:
- § 1º - A Comissão Eleitoral compor-se-á de 3 (três) membros escolhidos pelo Colégio de Procuradores de Justiça, excluídos os que estiverem concorrendo à eleição, e será presidida pelo membro mais antigo no cargo de Procurador de Justiça, competindo-lhe a direção do processo eleitoral desde a inscrição dos candidatos até a apuração dos sufrágios e proclamação do resultado.
E – CORRETA.
O Colégio de Procuradores de Justiça baixará normas regulamentadoras do processo eleitoral 50 dias antes da data prevista para a eleição.
- É o que afirma o art. 6°, caput:
- Art. 6º - O Colégio de Procuradores de Justiça baixará normas regulamentadoras do processo eleitoral 50 (cinqüenta) dias antes da data prevista para a eleição.
Gabarito da banca: questão NULA.
Gabarito do professor: letra A.
FONTE: TECCONCURSOS
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