Assinale a alternativa correta:
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Letra A - errada - Art. 42 - Nas Comarcas com mais de duas Promotorias de Justiça será escolhido Promotor de Justiça para exercer as funções de Coordenador, competindo-lhe, sem prejuízo de suas atribuições normais
Letra B - errada - Art. 42, inciso VI - preparar o inventário dos bens sob a administração da Coordenadoria, assim como o balanço financeiro e a prestação de contas, quando houver aplicação de recursos financeiros, encaminhando-os, no prazo estabelecido, ao órgão competente;
Letra C - errada - Art. 42, inciso XVI - abrir e presidir, mediante autorização do Procurador-Geral de Justiça, concurso público para provimento dos cargos dos serviços auxiliares do Ministério Público, na Comarca;
Letra D - errada - Art. 42, XX - instaurar e presidir, por delegação do Procurador-Geral de Justiça, Processo Administrativo Disciplinar em desfavor dos funcionários das Promotorias de Justiça;
Letra E - gabarito
Letra A - errada - Art. 42 - Nas Comarcas com mais de duas Promotorias de Justiça será escolhido Promotor de Justiça para exercer as funções de Coordenador, competindo-lhe, sem prejuízo de suas atribuições normais. (Está incompleto)
Letra B - errada - Art. 42 Ao Coordenador das Promotorias de Justiça compete:, inciso V - aplicar, de acordo com as finalidades legais, os recursos financeiros que forem entregues à sua administração; Não há que se falar em determinação do Conselho.
Letra C - errada - Art. 15 Compete ao Procurador Geral de Justiça, inciso XXI - determinar a abertura de concurso para preenchimento dos cargos dos serviços auxiliares do Ministério Público;
Letra D - errada - Art. 42, XX - instaurar e presidir, por delegação do Procurador-Geral de Justiça, Processo Administrativo Disciplinar em desfavor dos funcionários das Promotorias de Justiça; O PAD não pode ser feito sempre que o Coordenador considerar necessário.
Letra E – Se considerarmos a “Letra A” incorreta a “Letra E“ é o gabarito.
A questão cobra conhecimento da Lei Complementar 25/98 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Goiás).
OBS: todos os artigos e dispositivos citados a seguir pertencem à LC 25/98!
A questão em análise fora ANULADA pela banca, não obstante este professor não tenha encontrado a justificativa oficial para tal fato. Em todo caso, ao meu ver, o gabarito correto seria a letra E, já que todas as opções anteriores estão incorretas. Nesse sentido, vamos analisar cada uma delas.
A – ERRADA. Haverá Coordenador nas comarcas com MAIS DE DUAS Promotorias (e não com “pelo menos duas”). Nesse contexto, vejamos o art. 42, caput:
“Art. 42 - Nas Comarcas com mais de duas Promotorias de Justiça será escolhido Promotor de Justiça para exercer as funções de Coordenador, competindo-lhe, sem prejuízo de suas atribuições normais: (...)”
B – ERRADA. A aplicação de tais recursos deve ocorrer de acordo com as finalidades legais, e não necessariamente “de acordo com determinação do Conselho Superior de Ministério Público”. Sobre o tema:
“Art. 42 (...)
V - aplicar, de acordo com as finalidades legais, os recursos financeiros que forem entregues à sua administração;”
C – ERRADA. Quem determina a abertura de concurso para preenchimento dos cargos dos serviços auxiliares do MP é o Procurador-Geral de Justiça, na forma do art. 15, XXI:
“Art. 15 - Ao Procurador-Geral de Justiça compete:
(...)
XXI - determinar a abertura de concurso para preenchimento dos cargos dos serviços auxiliares do Ministério Público;”
D – ERRADA. O erro está no trecho “sempre que considerar necessário”, pois tal atribuição deve ser exercida “por delegação do Procurador-Geral de Justiça”, na forma do art. 42, XX. Além disso, a Lei não menciona expressamente os “cedidos”.
“Art. 42 (...)
XX - instaurar e presidir, por delegação do Procurador-Geral de Justiça, Processo Administrativo Disciplinar em desfavor dos funcionários das Promotorias de Justiça;”
Gabarito oficial da banca: ANULADA.
Gabarito sugerido: Letra E.
FONTE: TECCONCURSOS.
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