A Lei Orgânica Estadual do Ministério Público do Estado de G...
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Resposta: Alternativa (B).
É função do CPJ e não do PGJ.
Art. 17 - O Colégio de Procuradores de Justiça, órgão de administração superior do Ministério Público, é presidido pelo Procurador-Geral de Justiça e integrado por todos os Procuradores de Justiça.
VII - conferir posse e exercício, na segunda quinzena do mês de dezembro, aos membros do Conselho Superior do Ministério Público;
Art. 18 - Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça:
VII - conferir posse e exercício, na segunda quinzena do mês de dezembro, aos membros do Conselho Superior do Ministério Público;
Art. 15 - Ao Procurador-Geral de Justiça compete:
(A)
VI - praticar atos e decidir questões relativas à administração geral e execução orçamentária do Ministério Público;
(B)
Art. 18 - Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça:
VII - conferir posse e exercício, na segunda quinzena do mês de dezembro, aos membros do Conselho Superior do Ministério Público;
(C)
IV - encaminhar ao Poder Legislativo os projetos de lei de iniciativa do Ministério Público, após aprovação pelo Colégio de Procuradores de Justiça;
(D)
II - integrar, como membro nato, e presidir o Colégio de Procuradores de Justiça, o Conselho Superior do Ministério Público e a Comissão de Concurso;
GABARITO B
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