O isolamento na própria cela é medida disciplinar que não p...

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Q2115912 Direito Penal
Com relação à disciplina do preso, julgue o próximo item. 
O isolamento na própria cela é medida disciplinar que não pode ter duração superior a trinta dias, salvo a hipótese do regime disciplinar diferenciado. 
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Para acertar essa questão era necessário o conhecimento da literalidade do art. 58 da LEP, que trata do tempo de duração das sanções disciplinares. As Regras Mínimas da ONU (atualizadas pelas de Mandela) preveem que deve ser determinada por lei ou por regulamento a duração das sanções disciplinares (preceito 37). Dentro dessa lógica o art. 58 da LEP prescreveu que “O isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão exceder a trinta dias, ressalvada a hipótese do regime disciplinar diferenciado”. O lapso de 30 dias é o limite, ou seja, é possível que as sanções sejam aplicadas por prazo inferior, a depender da necessidade. Portanto, a assertiva está CERTA. Ressalte-se que o isolamento será sempre comunicado ao Juiz da execução.  Só para complementar, quanto ao RDD, a duração máxima é de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie (art. 52, I, da LEP).      



Gabarito da Banca: CERTO

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LEP

Art. 58. O isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão exceder a trinta dias, ressalvada a hipótese do regime disciplinar diferenciado.

Parágrafo único. O isolamento será sempre comunicado ao Juiz da execução.

GABARITO: CERTO

Art. 58, LEP. O isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão exceder a trinta dias, ressalvada a hipótese do regime disciplinar diferenciado.

Não confundir com o isolamento PREVENTIVO( 10 LETRAS):

Art. 60. A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso, pelo prazo máximo de 10 (dez) dias, no interesse da disciplina e da averiguação do fato.

O isolamento, a suspensão e a restrição de direitos NÃO PODERÃO EXCEDER A 30 DIAS, ressalvada a hipótese do regime disciplinar diferenciado.                      

Parágrafo único. O isolamento será sempre comunicado ao Juiz da execução.

A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até 10 dias.

AUT. ADM: ATÉ 10 DIAS.

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RESUMOS LEP 699 9371 4988

Art. 58. O isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão exceder a trinta dias, ressalvada a hipótese do regime disciplinar diferenciado.

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