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Q2133440 Direito Administrativo

De acordo com a Lei n.º 14.133/2021 e suas alterações, julgue o item subsequente.  


Na modalidade diálogo competitivo, uma vez que o órgão contratante tenha apresentado previamente uma ou mais alternativas capazes de atender a suas necessidades, caberá aos licitantes apresentarem, antes do encerramento dos diálogos, propostas em que o julgamento se dará com base no maior retorno econômico.  

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Nesta questão espera-se que o aluno julgue o item como CERTO ou ERRADO. Para respondê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 14.133/2021. Vejamos:

Art. 6°, XLII, Lei 14.133/2021. Diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos.

Art. 39, Lei 14.133/2021. O julgamento por maior retorno econômico, utilizado exclusivamente para a celebração de contrato de eficiência, considerará a maior economia para a Administração, e a remuneração deverá ser fixada em percentual que incidirá de forma proporcional à economia efetivamente obtida na execução do contrato.

Dito isso:

GABARITO: ERRADO.

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diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;

GABARITO: ERRADO

Art. 6°, XLII - diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos

Art. 39. O julgamento por maior retorno econômico, utilizado exclusivamente para a celebração de contrato de eficiência, considerará a maior economia para a Administração, e a remuneração deverá ser fixada em percentual que incidirá de forma proporcional à economia efetivamente obtida na execução do contrato.

Lei 14.133/21

Art. 6º [...]

XLII - diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos

GABARITO: ERRADO.

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DIÁLOGO COMPETITIVO

Para contratação de obras, serviços e compras em que a ADM realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos.

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Rito: Especial

1.   PRÉ-SELEÇÃO

a.   Edital divulgado com antecedência mínima de 25 dias úteis.

b.   Apresentação de documentos.

c.    Critérios objetivos.

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2.   DIÁLOGOS

a.   Identificação de soluções.

b.   Reuniões registradas em ata, por meio de áudio e vídeo.

c.    ADM NÃO pode revelar a outros licitantes as soluções propostas ou informações sigilosas (exceto se houver consentimento do licitante).

d.   Após encerramento do diálogo, licitantes apresentam proposta final.

 .

3.   FASE COMPETITIVA

a.   Novo edital após definição do objeto da licitação.

b.   Antecedência mínima de 60 dias úteis.

c.    Critérios objetivos de julgamento.

d.   Possível restringir apenas a quem participou da fase dos diálogos.

Acabou o diálogo, apresenta a proposta.

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