De acordo com a Lei n.º 14.133/2021 e suas alterações, julgu...
De acordo com a Lei n.º 14.133/2021 e suas alterações, julgue o item subsequente.
O pregão consiste na modalidade de licitação obrigatória
para aquisição de bens e serviços comuns, devendo ser
necessariamente adotado o critério de julgamento do menor
preço.
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Gabarito comentado
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De acordo com o artigo 6º, LVI, da Lei nº 14.133/2021,pregão é modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto.
Vemos, então, que, no pregão, também pode ser adotado o critério de julgamento maior desconto e, por isso, é incorreta a afirmativa da questão.
Gabarito do professor: errado.
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Lei 14.133/2021, art. 6º:
XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;
Na Lei nº 10.520/2002 o critério era o menor preço:
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
(...)
X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
Já na Lei 14.133/2021 houve a inclusão do maior desconto, que já era fruto de evolução de entendimento na AGU e TCU.
Atenção para essa diferença.
Lei 14.133/21
Art. 6º
[...]
XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;
ADENDO
⇒ Critérios de Julgamento - são as referências para a avaliação das propostas:
1- Menor preço: valor literal.
2- Maior desconto: referência o preço global do edital, e o desconto será estendido aos eventuais termos aditivos. (valor obtido indiretamente)
- 1 e 2 ⇒ pregão e concorrência.
3- Melhor técnica ou conteúdo artístico: considerará exclusivamente as propostas técnicas ou artísticas apresentadas, e o edital definirá o prêmio ou a remuneração.
- Pode ser utilizado para projetos / trabalhos natureza técnica, científica ou artística. (concurso ou concorrência)
4- Técnica e preço: ponderação, segundo fatores objetivos no edital, das notas atribuídas por técnica e preço da proposta. (concorrência)
- Proporção máxima de 70% de valoração para a proposta técnica.
5- Maior lance: exclusivo no caso de leilão.
6- Maior retorno econômico: exclusivo no caso de contrato de eficiência, e considerará a maior economia + remuneração fixada em % proporcional à economia obtida. (concorrência)
⇒ Nos casos em que não for gerada a economia prevista → a # entre a economia contratada e a obtida = descontada da remuneração;
- Se # for superior ao limite máximo do contrato = desconto + sanções cabíveis.
GABARITO: ERRADO.
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PREGÃO
Rito: Comum
Objeto da licitação:
i. aquisição de bens/serviços comuns (OBRIGATÓRIO)
ii. serviços comuns de engenharia (FACULTATIVO)
Critérios de julgamento: (menor dispêndio)
i. Menor preço
ii. Maior desconto
Obs: Pregão NÃO é aplicado para locação imobiliária, nem serviços técnicos especializados ou alienações.
Obs: No pregão não há limite máximo de valor.
Pois se pode também usar a concorrência.
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