Entre as atividades que constituem monopólio da União, NÃO s...
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A) CORRETA. Inclui-se entre as atividades, cujo monopólio é da União, conforme art. 177, II da CF.
B) CORRETA. Inclui-se entre as atividades, cujo monopólio é da União, conforme art. 177, I da CF.
C) INCORRETA. Não se inclui entre o rol das atividades, cuja União detém o monopólio (conforme art. 177 da CF). Além disso, constitui uma atribuição dos Estados-membros, conforme art. 25, parágrafo 2º da CF.
D) CORRETA. Inclui-se entre as atividades, cujo monopólio é da União, conforme art. 177, IV (primeira parte) da CF.
E) CORRETA. Inclui-se entre as atividades, cujo monopólio é da União, conforme art. 177, IV (segunda parte) da CF.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
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Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)
Para complementar a resposta da colega:
Art. 177, CF. Constituem monopólio da União:
I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;
II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;
III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;
IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;
V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006)
Bons estudos
Gabarito Letra C
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)
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Art. 177. Constituem monopólio da União:
IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;
Dica:
Transporte Maítimo ---> Petróleo Bruto e derivdos Produzidos no País
Transporte por Conduto ----> petróleo bruto, derivados e gás natural de qualquer origem
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