Entre as atividades que constituem monopólio da União, NÃO s...

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Q482453 Direito Constitucional
Entre as atividades que constituem monopólio da União, NÃO se inclui:
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A) CORRETA. Inclui-se entre as atividades, cujo monopólio é da União, conforme art. 177, II da CF.

B) CORRETA. Inclui-se entre as atividades, cujo monopólio é da União, conforme art. 177, I da CF.

C) INCORRETA. Não se inclui entre o rol das atividades, cuja União detém o monopólio (conforme art. 177 da CF). Além disso, constitui uma atribuição dos Estados-membros, conforme art. 25, parágrafo 2º da CF.

D) CORRETA. Inclui-se entre as atividades, cujo monopólio é da União, conforme art. 177, IV (primeira parte) da CF.

E) CORRETA. Inclui-se entre as atividades, cujo monopólio é da União, conforme art. 177, IV (segunda parte) da CF.

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

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 Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

§ 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)

Para complementar a resposta da colega:


Art. 177, CF. Constituem monopólio da União:

I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;

II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;

III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;

IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;

V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006)


Bons estudos

Gabarito Letra C

 

Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

 

§ 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)

 

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Art. 177. Constituem monopólio da União:

 

IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;

 

Dica:

 

Transporte Maítimo ---> Petróleo Bruto e derivdos Produzidos no País

 

Transporte por Conduto ---->  petróleo bruto, derivados e gás natural de qualquer origem

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