É exceção ao princípio da irretroatividade tributária:

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Q626030 Direito Tributário
É exceção ao princípio da irretroatividade tributária:
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O tema central desta questão é o princípio da irretroatividade tributária, que está previsto no artigo 150, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal de 1988. Esse princípio estabelece que a lei não pode retroagir para alcançar fatos geradores ocorridos antes de sua vigência, preservando assim a segurança jurídica dos contribuintes.

Legislação relevante: A Constituição Federal de 1988, no artigo 150, inciso III, estabelece as limitações ao poder de tributar, incluindo a irretroatividade.

Vamos analisar cada alternativa para entender por que a opção A é a correta:

Alternativa A: Lei superveniente ao fato gerador expressamente interpretativa. Esta é a exceção ao princípio da irretroatividade, conforme previsto no artigo 106, inciso I, do Código Tributário Nacional (CTN). Leis interpretativas podem retroagir por serem consideradas meros esclarecimentos do alcance de normas já existentes, sem criar novos efeitos jurídicos. Exemplo prático: Se uma lei nova apenas esclarece como deve ser entendido um dispositivo já existente, ela pode ser aplicada a fatos passados.

Alternativa B: Lei superveniente ao fato gerador que comine penalidade mais severa. Esta alternativa é incorreta porque viola o princípio da irretroatividade, além de contrariar o princípio da legalidade e anterioridade no contexto das penalidades.

Alternativa C: Lei superveniente ao fato gerador quando deixe de tratar determinado ato como infração, mesmo que definitivamente julgado. Esta situação não configura uma exceção ao princípio da irretroatividade, pois mesmo que uma norma beneficie o contribuinte, ela não altera a segurança jurídica de um fato já julgado.

Alternativa D: Lei superveniente ao fato gerador que deixe de tratar determinada omissão como contrária a exigências, mesmo que tenha ocorrido de modo fraudulento. Esta alternativa está incorreta, pois atos fraudulentos não podem ser beneficiados por retroatividade, mantendo-se as sanções já aplicadas.

Alternativa E: Lei superveniente ao fato gerador que majore a alíquota do tributo. Esta opção está errada, pois a majoração de tributos deve respeitar o princípio da anterioridade, e não é uma exceção à irretroatividade.

Estratégia para resolver a questão: Ao interpretar o enunciado, busque identificar quais princípios constitucionais estão sendo testados. Verifique se há exceções previstas em legislação específica, como o CTN, e tenha sempre em mente a proteção que a irretroatividade oferece ao contribuinte.

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Gabarito Letra A

Exceções a o princípio da irretroatividade
: (Art. 106 CTN)
 

I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

        a) quando deixe de defini-lo como infração;

        b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

        c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática

bons estudos

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