Julgue o item que se segue, pertinentes aos procedimentos au...
Julgue o item que se segue, pertinentes aos procedimentos auxiliares das licitações e contratações dispostos na Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
O procedimento de pré-qualificação se destina à seleção
prévia de licitantes para participar de futuro processo
licitatório ou de bens que atendam às exigências técnicas ou
de qualidade estabelecidas pela administração.
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“Art. 80, Lei 14.133/2021. A pré-qualificação é o procedimento técnico-administrativo para selecionar previamente:
I - licitantes que reúnam condições de habilitação para participar de futura licitação ou de licitação vinculada a programas de obras ou de serviços objetivamente definidos;
II - bens que atendam às exigências técnicas ou de qualidade estabelecidas pela Administração."
Dito isso:
GABARITO: CERTO.
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Lei 14.133/2021 - Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
[...]
XLIV - pré-qualificação: procedimento seletivo prévio à licitação, convocado por meio de edital, destinado à análise das condições de habilitação, total ou parcial, dos interessados ou do objeto;
Lei 14.133
Art. 80. A pré-qualificação é o procedimento técnico-administrativo para selecionar previamente:
I - licitantes que reúnam condições de habilitação para participar de futura licitação ou de licitação vinculada a programas de obras ou de serviços objetivamente definidos;
II - bens que atendam às exigências técnicas ou de qualidade estabelecidas pela Administração.
Lei 14.133/21:
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
...
XLIV - pré-qualificação: procedimento seletivo prévio à licitação, convocado por meio de edital, destinado à análise das condições de habilitação, total ou parcial, dos interessados ou do objeto;
ADENDO
Instrumentos auxiliares
A- credenciamento: processo administrativo de chamamento público em que a Administração convoca interessados em prestar serviços / fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão para executar o objeto quando convocados;
B- Pré-qualificação: procedimento seletivo prévio à licitação, convocado por meio de edital, destinado à análise das condições de habilitação, total ou parcial, dos interessados ou do objeto;
⇒ Procedimento técnico-administrativo para selecionar previamente:
I - licitantes que reúnam condições de habilitação para futura licitação ou de licitação vinculada a programas de obras / serviços; ou II - bens que atendam às exigências técnicas ou de qualidade da Administração.
- O procedimento ficará permanentemente aberto para a inscrição de interessados.
- Poderá ser parcial ou total;
- Validade: I - de 1 ano, no máximo, e poderá ser atualizada a qualquer tempo; II - não superior a validade dos documentos apresentados.
*obs 1: pode ter licitação restrita a licitantes ou bens pré-qualificados.
**obs 2: # da habilitação, porque é procedimento auxiliar (não é fase), aberto permanentemente e serve para licitantes ou bens e serviços (não apenas licitantes).
C - sistema de registro de preços: conjunto de procedimentos para realização, via contratação direta ou licitação pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos a prestação de serviços, a obras e a aquisição de bens para contratações futuras;
D - ata de registro de preços: documento vinculativo e obrigacional, sendo compromisso para futura contratação, no qual são registrados o objeto, os preços, os fornecedores, conforme disposições no edital da licitação, aviso ou instrumento de contratação direta e nas propostas apresentadas;
A resposta à questão não é o conceito (art. 6º) da pré-qualificação e, sim, ao que se destina a mesma (art. 80, I e II da lei 14.133/2021).
Art. 80. A pré-qualificação é o procedimento técnico-administrativo para selecionar previamente:
I - licitantes que reúnam condições de habilitação para participar de futura licitação ou de licitação vinculada a programas de obras ou de serviços objetivamente definidos;
II - bens que atendam às exigências técnicas ou de qualidade estabelecidas pela Administração.
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