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Q402662 Direito Constitucional
Julgue os itens seguintes, em relação à organização político-administrativa da República Federativa do Brasil.

O poder constituinte dos estados, dada a sua condição de ente federativo autônomo, é soberano e ilimitado.
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O poder constituinte originário é inicial, autônomo, ilimitado juridicamente, incondicionado. No Brasil, prevalece o entendimento de que o poder constituinte originário é totalmente ilimitado. Ele pode se manifestar tanto por meio de uma assembleia nacional constituinte, quanto por meio de outorga decorrente de declaração unilateral de determinado agente revolucionário. Do poder constituinte originário decorrem o poder constituinte reformador, o decorrente e o revisor. O poder constituinte reformador é o poder de fazer alterações na constituição, desde que obedecidos os limites e procedimento especiais. O poder constituinte decorrente tem a competência de elaborar e modificar as constituições dos estados-membros da Federação. O poder constituinte de revisão é aquele instituído pela CF/88 em seu art. 3º, do ADCT. Todos esses poderes constituintes que decorrem do poder constituinte originário são limitados pela própria Constituição Federal, não são incondicionados. O poder constituinte dos estados não é soberano e ilimitado, devendo seguir o princípio da simetria e da repetição obrigatória de normas.

RESPOSTA: Errado

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Gabarito ERRADO

Segundo Vitor Cruz, o limite de auto-legislação conferida aos estados limita-se aos padrões definidos na Constituição Federal, portanto não é soberano nem ilimitado!

Bons Estudos!

Quem possui soberania é a República Federativa do Brasil (RFB)

Poder constituinte derivado decorrente é a competência dada aos Estados membros para elaborarem sua própria Constituição, por meio de suas assembleias legislativas, conforme artigo 11 do ADCT.

Art. 11. Cada Assembléia Legislativa, com poderes constituintes, elaborará a Constituição do Estado , no prazo de um ano, contado da promulgação da CF , obedecidos os princípios desta.

Decorre da capacidade de auto-organização dos Estados, prevista no art. 25 da CF.

Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta CF.

Este mesmo artigo estabelece limites àquele poder. Por isso se diz que o poder constituinte derivado é LIMITADO! 

ESTADOS NÃO TEM SOBERANIA

A questão erra ao falar " é soberano e ilimitado.", uma outra questão ajuda a entender melhor o conceito, vejam:

Prova: CESPE - 2008 - STJ - Analista Judiciário - Área Administrativa

Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição; Constituições Estaduais ; Teoria da Constituição; 

O poder constituinte derivado decorrente consiste na possibilidade que os estados-membros têm, em virtude de sua autonomia político-administrativa, de se auto organizarem por meio das respectivas constituições estaduais, sempre respeitando as regras estabelecidas pela CF.

GABARITO: CERTA.



Prova: CESPE - 2011 - Correios - Analista de Correios - Advogado

Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição; Teoria da Constituição; 

Quando, no exercício de sua capacidade de auto-organização, o estado-membro edita sua constituição, ele age com fundamento no denominado poder constituinte derivado decorrente.

GABARITO: CERTA.

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