A previsão legal do Código Penal acerca do concurso formal d...
Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, o enunciado.
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O concurso formal está previsto no artigo 70 do Código Penal:
Concurso formal
Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Feitas essas considerações, analisaremos abaixo cada uma das alternativas._______________________________________________________________________________
A previsão legal do Código Penal acerca do concurso formal de crimes dispõe que: “Quando o agente, ______ , pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é ________ e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos”.
A) mediante mais de uma ação ou omissão … culposa
A alternativa A está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 70 do Código Penal, "Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão (e não mediante mais de uma ação ou omissão), pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa (e não culposa) e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos".
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B) mediante mais de uma ação ou omissão … dolosa
A alternativa B está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 70 do Código Penal, "Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão (e não mediante mais de uma ação ou omissão), pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos".
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C) mediante uma só ação ou omissão … culposa
A alternativa C está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 70 do Código Penal, "Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa (e não culposa) e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos".
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D) mediante uma ou mais de uma ação ou omissão … culposa
A alternativa D está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 70 do Código Penal, "Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão (e não mediante uma ou mais de uma ação ou omissão), pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa (e não culposa) e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos".
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E) mediante uma só ação ou omissão … dolosa
A alternativa E está CORRETA, pois, nos termos do artigo 70 do Código Penal, "Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos".
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Resposta: ALTERNATIVA E
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ALT. E
Concurso formal
Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.
DECRETO-LEI No2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.
Código Penal.
Concurso formal
Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm
Para decorar o concurso de crimes materiais e formais, uso o seguinte lembrete:
Material: Mais de uma ação ou omissão.
Formal: uma só ação.
Foco e Fé!!!!
Concurso Formal Impróprio - O agente se vale de uma única conduta para, DOLOSAMENTE, produzir mais de um crime.
Por ex: A atira de fuzil em B sabendo que a bala vai atravessa-lo e também atingir C.
Nesse caso utiliza-se o sistema cumulo material. Soma as penas dos dois crimes
1 parte. concurso formal / 2 parte. concurso formal impróprio (existência, aqui, de dolo).
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