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Q768934 Direito Tributário
As receitas públicas são todos os recursos obtidos pelo Estado para atender as despesas públicas. Para cumprir suas funções o governo precisa de recursos, os quais são captados através de um sistema de tributação. Há diferentes tipos de tributos. Aquele cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia ou a utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição denomina-se:
Alternativas

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Para resolver essa questão, é essencial compreender o conceito de tributos e suas espécies, com foco especial na definição de taxa. Vamos começar com a interpretação do enunciado.

O tema central da questão é a identificação do tipo de tributo cujo fato gerador envolve o exercício do poder de polícia ou a utilização de serviços públicos específicos e divisíveis. Para isso, precisamos nos basear no artigo 145, inciso II, da Constituição Federal, que define as espécies de tributos.

Segundo a legislação, mais especificamente o artigo 77 do Código Tributário Nacional (CTN), a taxa é o tributo cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia ou a utilização de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ou postos à disposição do contribuinte.

Um exemplo prático seria a taxa de coleta de lixo, onde o serviço é prestado diretamente ao contribuinte, sendo específico e divisível, e o pagamento é devido pelo uso ou pela disponibilidade desse serviço.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa E - Taxa é a correta. Ela é a única que atende à definição apresentada no enunciado. As taxas são cobradas em função de serviços específicos e divisíveis ou pelo exercício do poder de polícia, conforme exposto no CTN.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Imposto: Os impostos são tributos cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte. Ou seja, não dependem de um serviço prestado ou posto à disposição.

B - Contribuição econômica: Não existe essa classificação específica na legislação tributária atual, o que torna essa alternativa incorreta.

C - Contribuição de melhoria: Este tributo é cobrado quando ocorre uma obra pública que valoriza imóveis próximos, e não está relacionado ao exercício do poder de polícia ou à prestação de serviços específicos e divisíveis.

D - Contribuição social: São tributos destinados a financiar a seguridade social, como a saúde, previdência e assistência social, e não estão vinculados ao uso de serviços específicos.

É importante observar que a questão pode conter uma pegadinha ao mencionar "exercício regular do poder de polícia", que é uma característica exclusiva da taxa e não se aplica aos demais tributos citados.

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Comentários

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Nos termos do artigo 145 da nossa Constituição Federal e do artigo 5º do CTN, tributos são:

a) Impostos.

b) Taxas, cobradas em razão do exercício do poder de policia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.

c) Contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

Essa foi um presentinho de God.

Alternativa "E".

TJPE! Chego já!

 

Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

 

GABARITO: "E".

De acordo com o art. 77 do CTN:

As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

(MTO, 2019)

GABARITO: E

ORIGENS DAS RECEITAS CORRENTES:

RECEITAS TRIBUTÁRIAS: Receitas provenientes das seguintes espécies:

      Impostos: é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

      Taxas: cobradas por União, Estados, DF ou Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do Poder de Polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de Serviço Público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

     Contribuição de Melhoria: cobrada por União, Estados, DF ou Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

Fonte: Profº Sérgio Mendes (Estratégia Concursos)

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