A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente

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Q492571 Direito Penal
A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente
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A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

Item (A) - A lei penal que de qualquer modo beneficiar a agente de delito retroage a qualquer tempo para favorecê-lo. A gravidade do delito é irrelevante. Essa regra encontra-se prevista no artigo 2º caput e parágrafo único, do Código Penal, cujo fundamento se encontra no inciso XL, do artigo 5º, da Constituição da República. Assim, de acordo com o disposto no dispositivo legal mencionado: “A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado." Diante dessas considerações, há de se concluir que a proposição contida no último parágrafo da questão está errada. 
Item (B) - A condenação anterior é alcançada pela retroatividade da lei penal mais favorável ao condenado, nos termos do artigo artigo 2º caput e parágrafo único, do Código Penal e do inciso XL, do artigo 5º, da Constituição da República. Sendo assim, a assertiva constante deste item está errada.
Item (C) - De acordo com o disposto no parágrafo único do artigo 2º do Código Penal “a lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado". Com efeito, a assertiva contida neste item está correta.
Item (D) - A retroatividade da lei penal mais benéfica é uma garantia constitucional e sua aplicação é obrigatória, independente da vontade do julgador. Assim, a presente alternativa é falsa.
Item (E) - A retroatividade da lei penal mais benéfica aplica-se mesmo nos casos em que a sentença tenha sido prolatada, nos termos do parágrafo único do artigo 2º do Código Penal, senão vejamos: “a lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado". Com efeito, assertiva contida neste item está incorreta.
Gabarito do professor: (C)

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Gabarito Letra C

Lei penal no tempo

  Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixade considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais dasentença condenatória.  

 Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-seaos fatos anteriores, AINDA que decididos por sentença condenatória transitada emjulgado


bons estudos

A questão trata da LEX MITIOR: lei que, de qualquer modo, favorece o réu; não respeitando, inclusive, a coisa julgada. Sobre esse ponto, são válidos alguns destaques.


1) Depois do transito em julgado, quem aplica a lei mais benéfica? Para um prova objetiva, aplica-se a súmula 611 do STF. Para a discursiva, há duas correntes. 1ª corrente: trabalha com a súmula 611. 2ª corrente: se a aplicação de lei mais benéfica for para raciocínio meramente matemático, é o juiz da execução, mas se necessitar de juízo de valor, deve ser interposto revisão criminal (corrente minoritária)


2) Lei posterior mais benéfica pode retroagir ainda durante sua vacatio? 1ª corrente: vacatio possui como finalidade principal dar conhecimento da lei promulgada. Não faz sentido que aqueles eu se inteiraram do seu teor fiquem impedidos de lhe prestar a obediência, em especial tratando-se de lei benéfica. 2ª corrente: lei na vacatio não tem eficácia jurídica ou social, não podendo ser aplicada


3) CRIME CONTINUADO X SUCESSÃO DE LEIS PENAIS = artigo 711 do STF, aplica-se a ultima lei vigente, ainda que mais gravosa, desde que o crime não tenha cessado


4) É POSÍVEL COMBINAÇÃO DE LEIS PARA FAVORECER O RÉU? Hungria refutava a hipótese, sob pena de transformar o julgador em legislador. É a teoria da ponderação unitária que considera a lei em sua totalidade, aplicando-se uma ou outra. F. Marques defende a combinação ao argumento de que o julgador está apenas “movimentando-se dentro dos quadros legais” em obediência ao princípio da equidade. A teoria da ponderação diferenciada consiste em analisar cada disposição de cada lei, combinando-as em benefício do réu.


5) É possível a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 sobre condenações fixadas com base no art. 12, caput, da Lei 6.368/76? O STF possui a compreensão da impossibilidade de mesclar duas leis distintas, sob pena de usurpação de poderes por parte do Judiciário, investindo o julgador em órgão legiferante, pois se estará criando uma terceira lei.

LETRA C CORRETA  ART 2° Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

LETRA C 


EXTRA-ATIVIDADE DE LEI (gênero) 

A extra-atividade pode se desdobrar no tempo para frente ou para trás, dando origem respectivamente à ultra-atividade ou à retroatividade, serão realizadas sempre em benefício do agente, e nunca em seu prejuízo.

1)  ESPÉCIE: RETROATIVIDADE DE LEI

Retroatividade é possibilidade conferida à lei penal de retroagir no tempo, a fim de regular os fatos ocorridos anteriormente à sua entrada em vigor.

A Lei nova mais benéfica retroage para favorecer o réu.

2)  ESPÉCIE: ULTRATIVIDADE DE LEI

Ultratividade ocorre quando a lei, mesmo depois de revogada, continua a regular os fatos ocorridos durante a sua vigência.

A Lei antiga (revogada) mais benéfica revive para favorecer o réu.

GABARITO C

Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

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