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Q2172546 Pedagogia
O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que a criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, integrantes da família ampliada, responsáveis, agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los. Nesse sentido, analise as seguintes assertivas:
I. Considera-se castigo físico a ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em sofrimento físico ou lesão. II. Considera-se tratamento cruel ou degradante a conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que ameace gravemente. III. Considera-se tratamento cruel ou degradante a conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que humilhe ou ridicularize.
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Alternativa correta: E - I, II e III.

O tema da questão é o direito da criança e do adolescente à educação e ao cuidado sem o recurso a castigos físicos ou tratamentos cruéis e degradantes, conforme estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Para resolver essa questão, é necessário o conhecimento sobre a definição de castigo físico e tratamento cruel ou degradante, bem como a compreensão de que essas práticas são proibidas em qualquer contexto.

As três assertivas apresentadas se referem a definições importantes contidas no ECA:

  • Assertiva I: Castigo físico é definido como qualquer ação punitiva ou disciplinar que envolva o uso da força física e resulte em dor ou lesão à criança ou ao adolescente. Essa assertiva está correta e está em conformidade com a legislação vigente que visa proteger a integridade física e emocional dos menores.
  • Assertiva II: Tratamento cruel ou degradante é uma conduta que ameaça gravemente o bem-estar físico e emocional da criança ou adolescente. Esse tipo de tratamento vai além da dor física, podendo incluir ações que causam danos psicológicos profundos, o que é igualmente proibido pelo ECA.
  • Assertiva III: Estende a definição de tratamento cruel ou degradante a situações que humilham ou ridicularizam a criança ou o adolescente. Isso significa que, além de agressões físicas, qualquer comportamento que cause humilhação ou subjugue a dignidade também é considerado inaceitável.

Todas essas assertivas estão corretas e refletem o conteúdo do Estatuto da Criança e do Adolescente. Por isso, a alternativa E é a correta, pois reconhece todas as afirmações como verdadeiras e alinhadas com os princípios de proteção integral assegurados pelo ECA. É fundamental para quem trabalha com crianças e adolescentes, ou está se preparando para concursos na área da educação, compreender a importância dessas normativas e assegurar que em sua prática profissional esses direitos sejam respeitados.

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Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los. (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se: (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em: (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

a) sofrimento físico; ou (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

b) lesão; (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que: (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

a) humilhe; ou (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

b) ameace gravemente; ou (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

c) ridicularize. (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

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