Entre os Direitos e Garantias Fundamentais, a Constituição F...
Gabarito comentado
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Passemos a analisar cada uma das alternativas:
A – ERRADA – a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas dependem de autorização, mas a interferência estatal em seu funcionamento é vedada.
Nos termos do artigo 5º, XVIII, da Constituição Federal: “a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento". Logo, assertiva errada.
B – ERRADA – é plena a liberdade de associação para fins lícitos, incluída a de caráter paramilitar.
Nos termos do art. 5º, XVII da Constituição Federal: “é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar". Logo, assertiva errada.
C – ERRADA – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, submetida a licença prévia.
Nos termos do art. 5º, IX, da Constituição Federal: “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. Logo, assertiva errada.
D – ERRADA – é facultada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis de internação coletiva, vedada as de caráter militar.
Nos termos do artigo 5º, VII, da Constituição Federal: “é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva." Logo, assertiva errada.
E – CORRETA – no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
A afirmativa reproduz o art. 5º, XXV, da Constituição Federal: “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano."
Logo, gabarito letra E.
Gabarito do professor: letra E.
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GABARITO: E
Obs.: Incisos retirados do artigo 5º da CF/88.
a) a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas dependem de autorização, mas a interferência estatal em seu funcionamento é vedada. → Errado.
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
b) é plena a liberdade de associação para fins lícitos, incluída a de caráter paramilitar. → Errado.
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
c) é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, submetida a licença prévia. → Errado.
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
d) é facultada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis de internação coletiva, vedada as de caráter militar. → Errado.
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
e) no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. → Correto.
Aqui é o caso do policial que, em perseguição a criminosos, pede para utilizar o seu veículo. Se ele entregar o veículo sem nenhum dano na lataria, não caberá indenização. Ela só será cabível se ele lhe entregar o veículo riscado, com o vidro quebrado ou com marcas de bala na lataria, por exemplo.
Só não confunda!
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição*;
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Cuidado com este ponto também:
*(CESPE/PC-ES/Escrivão/2011) A propriedade poderá ser desapropriada por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mas sempre mediante justa e prévia indenização em dinheiro. → Errado (ressalvados os casos...)
Espero ter ajudado.
Bons estudos! :)
NÃO CONFUNDIR:
Art. 5º. VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
com
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
GABARITO: E
a) ERRADO: Art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
b) ERRADO: Art. 5º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
c) ERRADO: Art. 5º, IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
d) ERRADO: Art. 5º, VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
e) CERTO: Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
GAB-E
ART.5º
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
E DE ESTUDE!!!
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