Entre os Direitos e Garantias Fundamentais, a Constituição F...

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Q1846186 Direito Constitucional
Entre os Direitos e Garantias Fundamentais, a Constituição Federal assegura que 
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A presente questão exige conhecimento acerca da sistemática dos direitos fundamentais.

Passemos a analisar cada uma das alternativas:

A – ERRADA – a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas dependem de autorização, mas a interferência estatal em seu funcionamento é vedada. 
Nos termos do artigo 5º, XVIII, da Constituição Federal: “a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento". Logo, assertiva errada.


B – ERRADA – é plena a liberdade de associação para fins lícitos, incluída a de caráter paramilitar.

Nos termos do art. 5º, XVII da Constituição Federal: “é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar". Logo, assertiva errada.


C – ERRADA – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, submetida a licença prévia.

Nos termos do art. 5º, IX, da Constituição Federal: “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. Logo, assertiva errada.


D – ERRADA – é facultada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis de internação coletiva, vedada as de caráter militar.

Nos termos do artigo 5º, VII, da Constituição Federal: “é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva." Logo, assertiva errada.


E – CORRETA – no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

A afirmativa reproduz o art. 5º, XXV, da Constituição Federal: “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano."

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Gabarito do professor: letra E.

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GABARITO: E

Obs.: Incisos retirados do artigo 5º da CF/88.

  

a) a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas dependem de autorização, mas a interferência estatal em seu funcionamento é vedada. → Errado.

XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

  

b) é plena a liberdade de associação para fins lícitos, incluída a de caráter paramilitar. → Errado.

XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

  

c) é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, submetida a licença prévia. → Errado.

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

  

d) é facultada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis de internação coletiva, vedada as de caráter militar. → Errado.

VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

  

e) no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. → Correto.

Aqui é o caso do policial que, em perseguição a criminosos, pede para utilizar o seu veículo. Se ele entregar o veículo sem nenhum dano na lataria, não caberá indenização. Ela só será cabível se ele lhe entregar o veículo riscado, com o vidro quebrado ou com marcas de bala na lataria, por exemplo.

Só não confunda!

XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição*;

XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

  

Cuidado com este ponto também:

*(CESPE/PC-ES/Escrivão/2011) A propriedade poderá ser desapropriada por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mas sempre mediante justa e prévia indenização em dinheiro. → Errado (ressalvados os casos...)

  

Espero ter ajudado.

Bons estudos! :)

NÃO CONFUNDIR:

Art. 5º. VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

com

Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

CONSTÂNCIA!!

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

GABARITO: E

a) ERRADO: Art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

b) ERRADO: Art. 5º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

c) ERRADO: Art. 5º, IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

d) ERRADO: Art. 5º, VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva; 

e) CERTO: Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

GAB-E

ART.5º

XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

E DE ESTUDE!!!

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