Assinale a alternativa correta acerca dos atos administrativos.
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Gabarito comentado
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A) A Administração pode revogar seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos.
Incorreta. A Administração Pública pode anular seus próprios atos quando estes tiverem vícios que o tornam ilegais. A anulação é a extinção de ato administrativo em decorrência de vício de legalidade. A anulação não se confunde com a revogação que é a extinção de ato administrativo lícito – que não contém qualquer vício – por motivos de conveniência e oportunidade.
B) A Administração pode revogar seus atos por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Correta. A Administração Pública possui poder de autotutela que é o poder de rever seus próprios atos. Assim, a Administração deve anular seus atos quando ilegais e pode revogar atos lícitos por motivos de conveniência e oportunidade. Na hipótese de revogação de atos administrativos a Administração deve respeitar os direitos adquiridos em decorrência daquele ato. Em qualquer caso, o ato de revogação de ato administrativo está sujeito a controle judicial.
É isso que determina a Súmula nº 473 do STF que dispõe que:
C) Ao Estado é facultada a anulação de atos que repute ilegalmente praticados; porém, se de tais atos já tiverem decorrido efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de processo judicial.
Incorreto. A Administração Pública pode anular seus atos quando ilegais e, mesmo que desses atos tenham decorridos efeitos concretos, a anulação pode ser efetuada pela própria Administração, no exercício de seu poder de autotutela, sem a necessidade de processo judicial.
D) O ato de índole discricionária é passível de revogação que pode ser feita pelo Poder Público e pelo Poder Judiciário.
Incorreta. Os atos discricionários podem ser revogados pela própria Administração Pública. O Poder Judiciário pode apenas controlar a legalidade de atos administrativo sejam eles vinculados ou discricionários. Assim, o Judiciário pode anular atos administrativos discricionários quando ilegais, mas não pode revogar esses atos por motivos de conveniência e oportunidade.
E) O poder de revogar da Administração é ilimitado; são passíveis de revogação os atos consumados e os atos vinculados, desde que não tenham gerado direitos adquiridos.
Incorreta. O poder da Administração Pública de revogar atos administrativos não é ilimitado. Não podem, por exemplo, ser revogados: atos consumados (que já produziram todos seus efeitos) e atos vinculados (que são atos que tem todos os seus elementos previstos em lei, não existindo margem de liberdade do administrador público na prática do ato ou para sua revogação, já que a lei obriga que o ato seja praticado e mantido).
Gabarito do professor: B.
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Súmula 473
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
anuLação - iLegal
Revogação - conveniência e oportunidade
b
Vamos aos erros das alternativas:
a: Adm público revoga ato inconveniente e inoportuna e anula ATOS ILEGAIS;
b:certa
c:o Estado deve anular atos ilegais;
d: revogação de atos adm é feita SOMENTE PELA adm pública: obs>> o judiciário pode revogar seu próprios atos administrativos, quando do exercício da função atípica de administrar.
e: o poder de revogar não é ilimitado, deve-se respeitar os direitos adquiridos e os terceiros de boa fá. Ademais, atos consumados ( que já exauriram seus efeitos) e vinculados (ex. licença) são IRREVOGÁVEIS.
9.784/99
CAPÍTULO XIV
DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
§ 1 No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.
§ 2 Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.
Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
GABARITO - B
A ) A Administração pode revogar seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos.
Revogação = recai sobre atos legais (inoportunos / inconvenientes)
Anulação = recai sobre atos ilegais de efeitos insanáveis.
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B ) Súmula 473
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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C) Se um ato ilegal ele deverá ser anulado.
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D) O ato de índole discricionária é passível de revogação que pode ser feita pelo Poder Público e pelo Poder Judiciário
A revogação é feita pela administração pública.
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E) Não pode revogar : VCE DA COMO
vinculado
enunciativo
Direito adquirido
Consumado
Eu só queria saber de onde surgiu a "apreciação judicial" na revogação, ainda por cima destacando "em todos os casos".
Se alguém puder me ajudar, agradeço.
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