Poliana e Policarpo são servidores públicos, e ambos trabalh...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (7)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Passemos a analisar cada uma das alternativas:
A – ERRADA – Poliana, na qualidade de interessada, poderá comunicar o ilícito à autoridade competente, porém lhe será imputada a cobrança de despesas processuais.
Não lhe será imputada a cobrança de despesas processuais, pois a lei expressamente veda a cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei. Confira-se:
“Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
(...) XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;"
B – ERRADA – a desistência ou renúncia de quem denunciou o ilícito administrativo prejudica o prosseguimento do processo, na medida em que há vedação de impulsão de ofício do processo administrativo.
Na verdade, a desistência ou renúncia não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige. Nesse sentido:
“Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
(...) § 2º A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige."
C – ERRADA – o administrado, Policarpo, tem o direito de fazer-se assistir, obrigatoriamente, por advogado.
Na verdade, trata-se de uma faculdade do Policarpo, vejamos:
“Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
(...) IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei."
D – CORRETA – o processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
Trata-se do teor do art. 5º da referida Lei, vejamos:
“Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado."
E – ERRADA – a interposição de recurso administrativo por parte de Policarpo depende de caução.
Em regra, não há que se falar em exigência de caução para a interposição de recurso administrativo. Confira-se:
“Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
(...) § 2º Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução."
Logo, gabarito letra D.
Gabarito do professor: letra D.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO: LETRA D
Lei n° 9.784/99:
Art. 5° - O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
A
Poliana, na qualidade de interessada, poderá comunicar o ilícito à autoridade competente, porém lhe será imputada a cobrança de despesas processuais.
Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei (gratuidade);
B
a desistência ou renúncia de quem denunciou o ilícito administrativo prejudica o prosseguimento do processo, na medida em que há vedação de impulsão de ofício do processo administrativo.
Art. 51
§ 2º A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
C
o administrado, Policarpo, tem o direito de fazer-se assistir, obrigatoriamente, por advogado.
Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
D
o processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
E
a interposição de recurso administrativo por parte de Policarpo depende de caução.
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 2º Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.
Súmula Vinculante 5 - Processo administrativo
A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
artigo 3º, inciso IV da lei 9784==="o administrado tem os seguintes direitos perante a administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
IV- fazer-se assistir, FACULTATIVAMENTE, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei".
Súmula Vinculante 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo