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Q126657 Direito Constitucional
Em matéria de ingresso e promoção na carreira da magistratura, a Constituição da República estabelece a necessidade de observância de princípios que elenca, dentre os quais o de que
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Alternativa correta: C - é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento.

Esta questão aborda o tema da promoção na carreira da magistratura, que está regulamentada pela Constituição Federal. É fundamental compreender os princípios constitucionais que norteiam tanto o ingresso quanto a promoção dos juízes. No que tange ao ingresso, este se dá por meio de concurso público, conforme o artigo 93, I da Constituição. Já as promoções podem ocorrer por antiguidade ou merecimento, alternadamente, conforme os incisos II e III do mesmo artigo.

A promoção por merecimento é um dos pontos mais delicados do tema, e é exatamente o que é tratado na alternativa correta. Para responder corretamente à questão, é necessário conhecer o conteúdo do artigo 93, II, 'c', da Constituição, que estabelece que a promoção por merecimento pressupõe que o magistrado esteja em uma das primeiras quinta partes da lista de antiguidade da respectiva entrância e, ainda, que é obrigatória a promoção daquele que figurar por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento.

Essa regra é uma garantia para evitar que o juiz seja perpetuamente preterido nas promoções por merecimento, estabelecendo um critério objetivo para que ele ascenda na carreira. Trata-se de um mecanismo que pretende equilibrar a subjetividade inerente à avaliação do merecimento com a necessidade de se estabelecer uma forma de reconhecimento da dedicação e capacidade do magistrado que reiteradamente é considerado apto para promoção.

Portanto, a alternativa C está correta porque reflete diretamente o que está previsto na Constituição, garantindo um direito ao magistrado que consistentemente é indicado para promoção por merecimento.

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Vejamos tópico por tópico:

a) o ingresso na carreira se dará mediante concurso público de provas e títulos, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, quatro anos de atividade jurídicaERRADO

BASE LEGAL: Art. 93, inciso I da CF/88: ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação. (Redação da EC 45/04)

b) a promoção por merecimento pressupõe três anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antiguidade desta. ERRADO

BASE LEGAL: Art. 93, II, alínea "b" da CF/88: a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago.

c) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimentoCORRETO

BASE LEGAL: Art. 93, II, alínea "a" da CF/88é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento.

d) não será promovido, salvo por antiguidade, o juiz que retiver autos em seu poder além do prazo legal. ERRADO

BASE LEGAL: Art. 93, II, alínea "e" da CF/88não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão. (EC nº 45/04)

e) na apuração de antiguidade, o Tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado da maioria absoluta de seus membros. ERRADO

BASE LEGAL: Art. 93, II, alínea "d" da CF/88: na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação.(Redação da EC 45/04)


RESPOSTA CORRETA: LETRA "C"
Na recusa sempre se exige o voto de 2/3, seja pra recusar o juiz mais antigo ou recurso extraordinário.
Recusa em promoção por antiguidade = 2/3

Decisão sobre pena disciplinar, disponibilidade, aposentadoria, etc = maioria absoluta

é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento.

MNEMÔNICO

3VC - 3 VEZES CONSECUTIVAS

5VA- 5 VEZES ALTERNADAS

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