As citações e as intimações serão nulas, quando feitas sem o...
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Certa. Em conformidade com os artigos 247 e 248 do CPC.
Art. 247. As citações e as intimações serão nulas, quando feitas sem observância das prescrições legais.
Art. 248. Anulado o ato, reputam-se de nenhum efeito todos os subseqüentes, que dele dependam; todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras, que dela sejam independentes.
Adeildo chama a atenção para algo bem importante, que é a "teoria" da INSTRUMENTALIDADE SUBSTANCIAL DO PROCESSO, na qual o processo demonstra atual tendência em dos atos processuais sob o prisma do sistema de nulidades processuais. Em outras palavras, as nulidades não devem ser analisadas sobre o ato em si, mas sobre o processo. Essa é uma discussão bem forte, conforme Fred Didier. Ex: falta de citação, mas o processo é julgado improcedente. O processo é nulo? Fred diz que não, argumentando que não houve prejuízo àquele que seria o prejudicado pela falta de citação. Então, se a falta de citação DO RÉU, não prejudica O RÉU, não tem porque considerar a falta de pressuposto. Isso é a falta de um pressuposto processual que não causou prejuízo.
Contudo, prova de primeira fase é assim mesmo. A banca acaba recorrendo a letra da lei.
CPC 2015:
Art. 280. As citações e
as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais.
Art. 281. Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.
Registre-se, ainda, que mencionado artigo decorre do princípio da causalidade, ou também denominado efeito expansivo da decretação da nulidade.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo