As citações e as intimações serão nulas, quando feitas sem o...

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Q308277 Direito Processual Civil - CPC 1973
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ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)
As citações e as intimações serão nulas, quando feitas sem observância das prescrições legais. Anulado o ato, reputam-se de nenhum efeito todos os subseqüentes, que dele dependam; todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras, que dela sejam independentes.
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Certa. Em conformidade com os artigos 247 e 248 do CPC.

Art. 247.  As citações e as intimações serão nulas, quando feitas sem observância das prescrições legais.

Art. 248.  Anulado o ato, reputam-se de nenhum efeito todos os subseqüentes, que dele dependam; todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras, que dela sejam independentes.

Por mais que a questão seja a literalidade do art. 247 CPC é uma questão delicada, pois, na prática e inclusive decisões do STJ, o ato só deve ser anulado em último caso, tendo em vista a busca da celeridade e economia processual, portanto, as citações e intimações que não observarem as prescrições legais serão anuláveis e não nulas. Pense em um réu citado sem receber sua contrafé, o oficial chama o cara pelo interfone e faz a citação. O réu compareceu à audiência com procurador, constestação etc. Esta citação não obedeceu os requisitos formais, mas pergunto. Será nula ou anulável se o réu assim arguir?
Fcc, colega! é Letra da Lei mesmo!! Saber demais acaba sendo prejuízo, nesse caso!!!

Adeildo chama a atenção para algo bem importante, que é a "teoria" da INSTRUMENTALIDADE SUBSTANCIAL DO PROCESSO, na qual o processo demonstra atual tendência em dos atos processuais sob o prisma do sistema de nulidades processuais. Em outras palavras, as nulidades não devem ser analisadas sobre o ato em si, mas sobre o processo. Essa é uma discussão bem forte, conforme Fred Didier. Ex: falta de citação, mas o processo é julgado improcedente. O processo é nulo? Fred diz que não, argumentando que não houve prejuízo àquele que seria o prejudicado pela falta de citação. Então, se a falta de citação DO RÉU, não prejudica O RÉU, não tem porque considerar a falta de pressuposto. Isso é a falta de um pressuposto processual que não causou prejuízo.

Contudo, prova de primeira fase é assim mesmo. A banca acaba recorrendo a letra da lei.




 

CPC 2015:

Art. 280.  As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais.

Art. 281.  Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.

Registre-se, ainda, que mencionado artigo decorre do princípio da causalidade, ou também denominado efeito expansivo da decretação da nulidade.

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