As citações e as intimações serão nulas, quando feitas sem o...
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"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)
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O enunciado aborda o tema dos Atos Processuais, especificamente sobre a nulidade das citações e intimações no Código de Processo Civil de 1973. A questão pede para avaliar se a afirmação é "Certa" ou "Errada". Este tema é crucial para garantir que o processo siga corretamente as normas estabelecidas, respeitando o devido processo legal.
De acordo com o art. 247 do CPC/1973, as citações e intimações são consideradas nulas se não forem realizadas conforme as prescrições legais. Quando um ato é anulado, todos os atos subsequentes que dependem dele também são anulados. No entanto, a nulidade de uma parte do ato não prejudica outras partes que sejam independentes dele.
Por exemplo, imagine que uma citação foi feita de maneira incorreta, sem cumprir os requisitos legais. Neste caso, essa citação será anulada, e qualquer audiência ou decisão subsequente baseada nela também será considerada nula. Porém, se dentro do mesmo processo houver atos realizados corretamente e que não dependam dessa citação, esses atos permanecem válidos.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa correta é "C" - Certo. A explicação está em conformidade com o art. 247 do CPC/1973, que estabelece que a nulidade de um ato atinge apenas os atos subsequentes que dele dependem, mas não afeta partes independentes do ato. Dessa forma, a afirmação está correta porque reflete exatamente o que está previsto na legislação processual civil.
Explicação da Alternativa Incorreta:
A alternativa "E" - Errado não se aplica aqui, pois a afirmação não contém erros em relação ao que está estipulado no Código de Processo Civil de 1973. A questão é bem direta e não apresenta pegadinhas, mas é importante sempre ler atentamente para garantir que não haja equívocos na interpretação.
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Certa. Em conformidade com os artigos 247 e 248 do CPC.
Art. 247. As citações e as intimações serão nulas, quando feitas sem observância das prescrições legais.
Art. 248. Anulado o ato, reputam-se de nenhum efeito todos os subseqüentes, que dele dependam; todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras, que dela sejam independentes.
Adeildo chama a atenção para algo bem importante, que é a "teoria" da INSTRUMENTALIDADE SUBSTANCIAL DO PROCESSO, na qual o processo demonstra atual tendência em dos atos processuais sob o prisma do sistema de nulidades processuais. Em outras palavras, as nulidades não devem ser analisadas sobre o ato em si, mas sobre o processo. Essa é uma discussão bem forte, conforme Fred Didier. Ex: falta de citação, mas o processo é julgado improcedente. O processo é nulo? Fred diz que não, argumentando que não houve prejuízo àquele que seria o prejudicado pela falta de citação. Então, se a falta de citação DO RÉU, não prejudica O RÉU, não tem porque considerar a falta de pressuposto. Isso é a falta de um pressuposto processual que não causou prejuízo.
Contudo, prova de primeira fase é assim mesmo. A banca acaba recorrendo a letra da lei.
CPC 2015:
Art. 280. As citações e
as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais.
Art. 281. Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.
Registre-se, ainda, que mencionado artigo decorre do princípio da causalidade, ou também denominado efeito expansivo da decretação da nulidade.
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