O Código Tributário Nacional em seu art. 78, assim conceitua...
O Código Tributário Nacional em seu art. 78, assim conceitua Poder de Polícia: Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Sobre o tema, analise os itens quanto à veracidade das informações, indicando (V) se verdadeiro e (F) se falso:
( ) O poder de polícia tem como características/atributos a discricionariedade, a auto-executoriedade e a coercibilidade.
( ) Em regra, por ser prerrogativa própria do Poder Público, sendo ato típico da Administração, os atos de poder de polícia são indelegáveis a particulares.
( ) Todos os atos da Administração Pública estão limitados pelo princípio da legalidade, ou seja, os atos coercitivos da Administração só podem ser realizados se existirem leis que os disciplinem.
( ) O exercício do poder de polícia é exclusivo do poder executivo não cabendo a sua prática aos poderes legislativo e judiciário.
( ) O poder de polícia não poderá se opor a direito individual resguardado, mesmo que assim o faça para resguardar direito da coletividade.
Asequência CORRETAé: