Caio, comerciante, contratou dois rapazes para distribuir p...
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DISPOSITIVOS LEGAIS APLICÁVEIS:
8.137 Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo: IX - vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo;
8.137 Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo: VII - induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária;
CDC Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva: Pena Detenção de três meses a um ano e multa. Parágrafo único. (Vetado).
CDC Art. 68. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa a sua saúde ou segurança: Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa: // II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Só de ter distribuido o panfleto já não é fazer publicidade? Mesmo sem distribuir para mais pessoas, jas foi consumada após uma pessoa receber... não???
Vunesp se superando em questões sem respostas certas.
Essa questão eu vou pedir pro Dr. Mário Bittencourt elaborar um recurso, pois, que eu saiba, o crime do artigo 68 do CDC é formal.
"Ah, Minhoca, mas na questão diz que ninguém recebeu o panfleto além do polícia".
Alguns crimes formais, que também sejam plurissubsistentes, admitem tentativa, mas não acho que seja o caso.
Mas para o Dr. Mário Bittencourt, que já anulou coisa muito mais difícil na época do Flu, vai ser fácil.
A conduta de Caio se amolda no artigo 7º, VII da Lei 8.137, portanto, letra B. Não pode, a meu ver, ser a letra C, pois pelo fato de não existir a mercadoria na prateleira nem em depósito, o inciso IX dessa mesma lei não se aplica ao caso.
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