De acordo com a Lei 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adole...

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Q1624967 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
De acordo com a Lei 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é INCORRETO afirmar:
Alternativas

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Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

A questão exige o conhecimento dos conceitos iniciais trazidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

Vamos às alternativas:

ALTERNATIVA A: INCORRETA. A efetivação desses direitos não é da escola, mas da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público.

Art. 4º ECA: é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

ALTERNATIVA B: CORRETA. Art. 5º ECA: nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

ALTERNATIVA C: CORRETA. Art. 2º ECA: considera-se criança, para os efeitos desta lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade.

ALTERNATIVA D: CORRETA. Art. 3º ECA: a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

GABARITO: A

GABARITO A

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público... ou seja É DEVER DE TODOS!

A)Cabe a escola assegurar a efetivação dos direitos das crianças e adolescentes em relação à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer e a profissionalização.

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Gab- A

Na alternativa C não deveria estar "18 anos incompletos"?

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