O Conselho de Saúde é uma instância colegiada do Sistema Úni...

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Q1624142 Direito Sanitário
O Conselho de Saúde é uma instância colegiada do Sistema Único de Saúde (SUS), que integra a estrutura organizacional tanto do Ministério da Saúde, quanto da Secretaria de Saúde dos Estados e dos Municípios. A organização dos Conselhos de Saúde é definida pela Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012, do Conselho Nacional da Saúde (BRASIL, 2012).
Sobre os aspectos organizacionais do Conselho de Saúde, é correto afirmar que
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As funções como membro do Conselho de Saúde não são remuneradas considerando-se o seu exercício de relevância pública

resp.A

II - Mantendo o que propôs as Resoluções n os 33/92 e 333/03 do CNS e consoante com as Recomendações da 10a e 11a Conferências Nacionais de Saúde, as vagas deverão ser distribuídas da seguinte forma:

a) 50% de entidades e movimentos representativos de usuários;

b) 25% de entidades representativas dos trabalhadores da área de saúde;

c) 25% de representação de governo e prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos.

Item D:

Resolução 453/12: 3° Diretriz VIII - A participação dos membros eleitos do poder legislativo, representação do Poder Judiciário e do Ministério Público, como conselheiros, não é permitida nos Conselhos de Saúde. 

Item E:

Resolução 453/12: 3° Diretriz III - A participação de órgãos, entidades e movimentos sociais terá como critério a representatividade, a abrangência e a complementaridade do conjunto da sociedade, no âmbito de atuação do Conselho de Saúde.

Gabarito letra A

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