O Conselho de Saúde é uma instância colegiada do Sistema Úni...

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Q1624142 Direito Sanitário
O Conselho de Saúde é uma instância colegiada do Sistema Único de Saúde (SUS), que integra a estrutura organizacional tanto do Ministério da Saúde, quanto da Secretaria de Saúde dos Estados e dos Municípios. A organização dos Conselhos de Saúde é definida pela Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012, do Conselho Nacional da Saúde (BRASIL, 2012).
Sobre os aspectos organizacionais do Conselho de Saúde, é correto afirmar que
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre os aspectos organizacionais dos Conselhos de Saúde, conforme a Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012, do Conselho Nacional de Saúde.

Tema da Questão: A questão aborda a estrutura e o funcionamento dos Conselhos de Saúde dentro do Sistema Único de Saúde (SUS), com foco nas atribuições dos membros e a composição dos conselhos.

Alternativa Correta: A - as funções como membro do Conselho de Saúde não são remuneradas considerando-se o seu exercício de relevância pública.

Esta alternativa está correta porque a Resolução nº 453/2012 estabelece que a participação nos Conselhos de Saúde é considerada um serviço de relevância pública e, portanto, não é remunerada. O princípio é que a atuação nos conselhos é uma forma de cidadania ativa, contribuindo para a saúde pública sem intuito lucrativo.

Exemplo Prático: Imagine um cidadão que decide participar do Conselho de Saúde do seu município. Ele não receberá salário por isso, mas terá a oportunidade de influenciar decisões importantes sobre a gestão da saúde pública na sua região.

Análise das Alternativas Incorretas:

B - o número de conselheiros que compõe o Conselho de Saúde em cada esfera de governo deve ser definido pelo Ministério da Saúde. Esta alternativa está incorreta. A composição dos Conselhos de Saúde não é definida exclusivamente pelo Ministério da Saúde; ela deve respeitar a paridade e ser decidida no âmbito de cada conselho, conforme as necessidades locais.

C - na composição do Conselho de Saúde, 50% do total de membros devem pertencer a entidades representativas dos trabalhadores da área de saúde. Esta alternativa está errada. A Resolução nº 453/2012 estabelece que 50% dos conselheiros devem ser representantes dos usuários do SUS, não dos trabalhadores.

D - para garantir os direitos dos usuários, a participação dos membros do Ministério Público, como conselheiros, deve ser estimulada nos Conselhos de Saúde. Esta alternativa também está incorreta. O Ministério Público pode atuar como fiscal da lei, mas não como membro conselheiro, pois os conselhos são constituídos por representantes de usuários, trabalhadores e gestores, não por representantes de órgãos judiciais.

E - a participação de órgãos, entidades e movimentos sociais no Conselho de Saúde tem como critério de inclusão a vinculação destes a, no mínimo, um partido político. Esta alternativa é equivocada. A participação nos Conselhos de Saúde não exige filiação partidária. A inclusão é baseada na relevância para a saúde pública e na representatividade social.

Para interpretar corretamente questões sobre a composição e funções dos Conselhos de Saúde, é essencial compreender que eles são espaços de participação social, e os critérios para composição são pautados pela promoção da saúde coletiva e não por interesses políticos ou financeiros.

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As funções como membro do Conselho de Saúde não são remuneradas considerando-se o seu exercício de relevância pública

resp.A

II - Mantendo o que propôs as Resoluções n os 33/92 e 333/03 do CNS e consoante com as Recomendações da 10a e 11a Conferências Nacionais de Saúde, as vagas deverão ser distribuídas da seguinte forma:

a) 50% de entidades e movimentos representativos de usuários;

b) 25% de entidades representativas dos trabalhadores da área de saúde;

c) 25% de representação de governo e prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos.

Item D:

Resolução 453/12: 3° Diretriz VIII - A participação dos membros eleitos do poder legislativo, representação do Poder Judiciário e do Ministério Público, como conselheiros, não é permitida nos Conselhos de Saúde. 

Item E:

Resolução 453/12: 3° Diretriz III - A participação de órgãos, entidades e movimentos sociais terá como critério a representatividade, a abrangência e a complementaridade do conjunto da sociedade, no âmbito de atuação do Conselho de Saúde.

Gabarito letra A

X - As funções, como membro do Conselho de Saúde, não serão remuneradas, considerando-se o seu exercício de relevância pública e, portanto, garante a dispensa do trabalho sem prejuízo para o conselheiro. Para fins de justificativa junto aos órgãos, entidades competentes e instituições, o Conselho de Saúde emitirá declaração de participação de seus membros durante o período das reuniões, representações, capacitações e outras atividades específicas.

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