Rebeca e Renato são casados há oito anos e não conseguem ter...
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GABARITO: B
O Supremo Tribunal Federal validou o artigo 5º da Lei de Biossegurança (Lei 11.105/2005), que autoriza a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento. As condições são de que os embriões sejam "inviáveis" (que não servem mais para a reprodução humana assistida) ou congelados há três anos ou mais, além do consentimento dos genitores. A lei também exige a aprovação das pesquisas pelos comitês de ética das universidades e proíbe a comercialização de células ou embriões, a engenharia genética e a clonagem humana.
Lei 11.105/2005:
Art. 5º É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, atendidas as seguintes condições:
I – sejam embriões inviáveis; ou
II – sejam embriões congelados há 3 (três) anos ou mais, na data da publicação desta Lei, ou que, já congelados na data da publicação desta Lei, depois de completarem 3 (três) anos, contados a partir da data de congelamento. (LETRA A, C, E)
§ 1º Em qualquer caso, é necessário o consentimento dos genitores.
§ 2º Instituições de pesquisa e serviços de saúde que realizem pesquisa ou terapia com células-tronco embrionárias humanas deverão submeter seus projetos à apreciação e aprovação dos respectivos comitês de ética em pesquisa.
§ 3º É vedada a comercialização do material biológico a que se refere este artigo e sua prática implica o crime tipificado no art. 15 da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997. (LETRA D)
ADENDO
Transplantes e o Direito Civil
1- Balizas do CC/02: será admitido para fins de transplante, na forma de lei especial // ou com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita, no todo ou em parte, para depois da morte.
- Pode ser livremente revogado a qualquer tempo.
- Princípios: gratuidade + consentimento afirmativo + post mortem (morte encefálica).
2- Retirada post mortem e divergência familiares
-1ª C - Interpretação literal do art. 4.º da Lei 9.434/97 ⇒ mesmo com afirmação em vida, demanda-se consentimento da família.
-2ª C - Prevalece a vontade do doador ⇒ doutrina amplamente majoritária. (*ex: Tartuce) (expressa na reforma do CC/02, de 2024)
- Enunciado 277 da JDC: A inteligência do art. 14 do CC impõe que a manifestação expressa do doador de órgãos em vida prevalece sobre a vontade dos familiares, portanto, a aplicação do art. 4º da Lei n. 9.434/97 ficou restrita à hipótese de silêncio do potencial doador.
- (sob pena de violação inconstitucional da autonomia relativa a um direito personalíssimo) (mandamento constitucional - art. 199, § 4º, prevê que “a lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante,..")
GAB: B
Em decisão apertada, o Plenário validou o artigo 5º da Lei de Biossegurança (Lei 11.105/2005), que autoriza a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento. As condições são de que:
- Os embriões sejam "inviáveis" (que não servem mais para a reprodução humana assistida) ou
- congelados há três anos ou mais,
- além do consentimento dos genitores.
- A lei também exige a aprovação das pesquisas pelos comitês de ética das universidades e proíbe a comercialização de células ou embriões, a engenharia genética e a clonagem humana.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3510, a Procuradoria-Geral da República (PGR) sustentava que a disposição feria a proteção constitucional do direito à vida e a dignidade da pessoa humana, com o argumento de que o embrião é uma vida humana.
Fonte: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=504929&ori=1
Poderá doar, passados 3 anos do congelamento, e desde que os embriões sejam inviáveis.
Abraços
embriões x doação da clínica x consentimento das partes x congelado a 3 anos ou + x lei de biossegurança x stf x constitucional x art 5
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