A operação de crédito por antecipação de receita destina- -...

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Q1846222 Direito Financeiro
A operação de crédito por antecipação de receita destina- -se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências determinadas na Lei Complementar nº 101/00. Acerca de tais exigências é correto afirmar que a operação de crédito
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Trata-se de uma questão sobre normas de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

Vamos analisar as alternativas.

a)  CORRETO. Realmente, a operação de crédito deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia 10 de dezembro de cada ano. É o que determina o art. 38, II, da LRF:

“Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes: [...]
II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;"


b) ERRADO. A operação de crédito poderá ser realizada somente a partir do DÉCIMO (não é o primeiro) dia do início do exercício. É o que determina o art. 38, I, da LRF:

“Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:
I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício".


c) ERRADO. A operação de crédito será PROIBIDA no último ano do mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal. É o que afirma o art. 38, IV, “b", da LRF: 

“Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes: [...]
IV - estará proibida:
b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal."


d) ERRADO. A operação de crédito quando realizada por Estados ou Municípios será efetuada mediante abertura de crédito junto à instituição financeira vencedora em processo competitivo eletrônico promovido pelo Banco Central do Brasil. É o que determina o art. 38, § 2º, da LRF: “As operações de crédito por antecipação de receita, realizadas por Estados ou Municípios serão efetuadas mediante abertura de crédito junto à instituição financeira vencedora em processo competitivo eletrônico promovido pelo Banco Central do Brasil".

e) ERRADO. A operação de crédito NÃO poderá ser autorizada caso exista operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada. É o que determina o art. 38, IV, “a", da LRF:

“Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes: [...]
IV - estará proibida:
a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada".


GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".

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Art. 38. da LC 101/00

A deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia 10 de dezembro de cada ano. 

II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;

B poderá ser realizada somente a partir do primeiro dia do início do exercício.

I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;

C será permitida até o último ano do mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

IV - estará proibida:

b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

D quando realizada por Estados ou Municípios será efetuada mediante abertura de crédito junto ao Banco Central do Brasil.

§ 2o As operações de crédito por antecipação de receita realizadas por Estados ou Municípios serão efetuadas mediante abertura de crédito junto à instituição financeira vencedora em processo competitivo eletrônico promovido pelo Banco Central do Brasil.

E poderá ser autorizada, nos casos excepcionais previstos em lei, ainda que exista operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada.

IV - estará proibida:

a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;

Gabarito: b

OPERAÇÃO DE CRÉDITO POR ARO (LEMBRETES IMPORTANTES):

  • Trata-se de empréstimo de curto prazo (só pode ser realizado a partir de 10 de janeiro e deve ser liquidado até 10 de dezembro);
  • É um empréstimo que tem como garantia a futura receita que será arrecada pelo ente (Ex: Município faz ARO dando como garantia a arrecação do IPTU do mês seguinte)
  • estará proibida:

a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;

b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

Gabarito: A

Gabarito: A

Contratação de Operação de crédito por ARO:

► Poderá ser contratada de 10/01 até 10/12 (devendo ser totalmente liquidada até esta data);

Não será contratada se forem cobradas outras taxas que não sejam os juros da operação;

Não poderá ser realizada se houver outra ARO ainda não resgatada;

Não poderá ser contratada no último ano do mandato do chefe do executivo.

GABARITO - A

Deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia 10 de dezembro de cada ano. 

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