A operação de crédito por antecipação de receita destina- -...
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Vamos analisar as alternativas.
a) CORRETO. Realmente, a operação de crédito deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia 10 de dezembro de cada ano. É o que determina o art. 38, II, da LRF:
“Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes: [...]
II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;"
b) ERRADO. A operação de crédito poderá ser realizada somente a partir do DÉCIMO (não é o primeiro) dia do início do exercício. É o que determina o art. 38, I, da LRF:
“Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:
I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício".
c) ERRADO. A operação de crédito será PROIBIDA no último ano do mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal. É o que afirma o art. 38, IV, “b", da LRF:
“Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes: [...]
IV - estará proibida:
b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal."
d) ERRADO. A operação de crédito quando realizada por Estados ou Municípios será efetuada mediante abertura de crédito junto à instituição financeira vencedora em processo competitivo eletrônico promovido pelo Banco Central do Brasil. É o que determina o art. 38, § 2º, da LRF: “As operações de crédito por antecipação de receita, realizadas por Estados ou Municípios serão efetuadas mediante abertura de crédito junto à instituição financeira vencedora em processo competitivo eletrônico promovido pelo Banco Central do Brasil".
e) ERRADO. A operação de crédito NÃO poderá ser autorizada caso exista operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada. É o que determina o art. 38, IV, “a", da LRF:
“Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes: [...]
IV - estará proibida:
a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada".
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".
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Art. 38. da LC 101/00
A deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia 10 de dezembro de cada ano.
II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;
B poderá ser realizada somente a partir do primeiro dia do início do exercício.
I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;
C será permitida até o último ano do mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.
IV - estará proibida:
b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.
D quando realizada por Estados ou Municípios será efetuada mediante abertura de crédito junto ao Banco Central do Brasil.
§ 2o As operações de crédito por antecipação de receita realizadas por Estados ou Municípios serão efetuadas mediante abertura de crédito junto à instituição financeira vencedora em processo competitivo eletrônico promovido pelo Banco Central do Brasil.
E poderá ser autorizada, nos casos excepcionais previstos em lei, ainda que exista operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada.
IV - estará proibida:
a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;
Gabarito: b
OPERAÇÃO DE CRÉDITO POR ARO (LEMBRETES IMPORTANTES):
- Trata-se de empréstimo de curto prazo (só pode ser realizado a partir de 10 de janeiro e deve ser liquidado até 10 de dezembro);
- É um empréstimo que tem como garantia a futura receita que será arrecada pelo ente (Ex: Município faz ARO dando como garantia a arrecação do IPTU do mês seguinte)
- estará proibida:
a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;
b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.
Gabarito: A
Gabarito: A
Contratação de Operação de crédito por ARO:
► Poderá ser contratada de 10/01 até 10/12 (devendo ser totalmente liquidada até esta data);
► Não será contratada se forem cobradas outras taxas que não sejam os juros da operação;
► Não poderá ser realizada se houver outra ARO ainda não resgatada;
► Não poderá ser contratada no último ano do mandato do chefe do executivo.
GABARITO - A
Deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia 10 de dezembro de cada ano.
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