Sobre as receitas públicas, assinale a alternativa INCORRETA.
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Gabarito Letra C
A) Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
B) Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições
C) ERRADO: Art. 11 Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.
D) Art. 14 § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado
E) Art. 12 § 1o Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal
bons estudos
Acredito que esta questão deverá ser tomada nula pela banca, pois, no meu entender, não há alternativa incorreta, já que "transferente" é quem transfere e não o destinatário do objeto transferido. Logo, a alternativa não encontra-se dissonante em relação ao parágrafo único do art. 11 da LRF, havendo exigência apenas para o Ente destinatário, pouco importando se o Ente transferente atende ao comando do mencionado parágrafo único.
Ao que parece o examinador quis plantar uma pegadinha e se embananou com o vernáculo.
Embora o gabarito seja a alternativa C, também creio que a questão, por um raciocínio óbvio, deve ser anulada.
Se essa questão for considerada incorreta, automaticamente ela estará afirmando que a União não pode realizar transferência voluntária, pois até hoje não foi instituído o IGF.
A vedação legal é que o destinatário não poderá receber transferências voluntárias(art. 11, parágrafo único, LRF).
Com respeito, não vejo motivos para anular a questão. Gabarito C
A questão errou ao dizer transferente ao invés de ente que recebe a transferência, mas de qualquer forma, de um ou de outro, a assertiva estaria errada, seja porque não há qualquer vedação para se transferir em relação ao ente transferente, seja porque só não se pode receber transferência voluntária o ente que não institui todos os impostos, e não tributos, portanto, resposta C, sem necessidade de anulação.
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