A Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas g...
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Gabarito comentado
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Analisemos as alternativas:
A) ERRADO. A assertiva confunde os conceitos de imposto e taxas, conforme definição dada pelo CTN:
CTN, Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
B) CERTO. Trata-se do teor do art. 12, §1º da Lei nº 4.320/64, que assim dispõe:
Lei 4.320, Art. 12, § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
C) ERRADO. A primeira parte da assertiva está correta, contudo, os princípios a serem obedecidos são outros.
Lei 4.320, Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.
D) ERRADO. O erro está no final da assertiva: tributo são cobrados mediante atividade administrativa plenamente vinculada, e não discricionária.
CTN, Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
E) ERRADO. A dívida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a 12 (doze) meses, e não seis.
Lei 4.320, Art. 98. A dívida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos.
Gabarito do Professor: B
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B São classificadas como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis. CORRETA
4320 Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:
§ 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
C A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios da progressividade, da legalidade, das anterioridades anual e nonagesimal, da retroatividade e do bis in idem. INCORRETA
4320 Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do govêrno, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.
Sobre a letra E (lei 4.320/64):
Art. 98. A divida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos.
Parágrafo único. A dívida fundada será escriturada com individuação e especificações que permitam verificar, a qualquer momento, a posição dos empréstimos, bem como os respectivos serviços de amortização e juros.
GABARITO: B
a) Imposto é uma receita originária que têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. [ERRADA]
CTN, Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
b) São classificadas como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis. [CORRETA]
Lei 4.320/64, Art. 12, § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
c) A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios da progressividade, da legalidade, das anterioridades anual e nonagesimal, da retroatividade e do bis in idem. [ERRADA]
Lei 4.320/64, Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.
d) Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, compreendendo atos lícitos e ilícitos, relacionados com o fato gerador, instituída em lei ou decreto e cobrada mediante atividade administrativa discricionária. [ERRADA]
CTN, Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não
constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
e) A dívida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a seis meses, contraídos para atender o desequilíbrio orçamentário ou financeiro de obras e serviços públicos. [ERRADA]
Lei 4.320/64, Art. 98. A divida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos.
Lei 4.320/1964
A) Art. 9º. Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades.
gab b
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