José teve o registro de sua candidatura a Prefeito Municipal...

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Q574463 Direito Eleitoral
José teve o registro de sua candidatura a Prefeito Municipal indeferido pelo Juiz Eleitoral competente. Interpôs recurso para o Tribunal Regional Eleitoral, que negou provimento ao apelo. Nesse caso,
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1) Enunciado da questão

A questão exige conhecimento sobre recursos eleitorais.

2) Base constitucional (CF de 1988)

Art. 121. [...].

§ 4º. Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

I) forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

II) ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

III) versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

IV) anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

V) denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.

3) Base legal (Código Eleitoral)

Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:

I) especial:

a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei;

b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais.

II) ordinário:

a) quando versarem sobre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais;

b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.

4. Exame da questão e identificação da resposta

José teve o registro de sua candidatura a Prefeito Municipal indeferido pelo Juiz Eleitoral competente.

Interpôs recurso para o Tribunal Regional Eleitoral, que negou provimento ao apelo.

Nesse caso, nos termos do art. 121, § 4.º, incs. I e II da Constituição Federal c/c o art. 276, inc. I, alíneas “a" e “b", do Código Eleitoral, cabe recurso especial eleitoral ao Tribunal Superior Eleitoral, se a decisão tiver sido contrária a expressa disposição de lei ou se for divergente da interpretação de lei de outro Tribunal Eleitoral.

Resposta: E.

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LETRA E


Como diferenciar recurso ordinário de especial?

Macete : Notem que o Especial sempre tem a palavra "lei" , enquanto que o ordinário não.

I – especial:


a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei;

b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais Tribunais Eleitorais;


SEU ÚNICO CONCORRENTE É VOCÊ MESMO. SUPERE-SE A CADA DIA!!


Bizu: Para o estudante de direito a Lei é sempre Especial
I – especial:

a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei;

b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais Tribunais Eleitorais;

Lei 4737, art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:

I - Especial:

a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei;

b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais Tribunais Eleitorais;

II - Ordinário:

a) quando versarem sobre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais;

b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.

§ 1° É de 3 (três) dias o prazo para a interposição do recurso, contado da publicação da decisão nos casos dos n° I, letra a e b e II, letra b e da sessão da diplomação no caso no n° II letra a.

A CF/88, em seu art 121, §4° estabeleceu que "das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou Lei;

II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diploma nas eleições federais ou estaduais;

IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção".

JURISPRUDÊNCIA SELECIONADA

Ac.-STF, de 18.12.95, no Ag n° 164.491; Ac.-TSE nos 4.661/2004, 5.664/2005 e Ac.-TSE, de 23.6.2005, no Ag n° 5.117: descabimento de recurso extraordinário contra acórdão de TRE; cabe recurso para o TSE, mesmo que se discuta matéria constitucional. Ac.-TSE n° 5.117/2005: não se aplica a regra de interposição simultânea de recurso especial extraordinário.


Ac.-TSE, de 8.5.2008, na MC n° 2.323: cabimento de recurso especial na hipótese de perda de mandato eletivo municipal. 


Alguns de nós eram faca na caveira...


Dica:

 

Não é recurso ordinário porque a questão não elencou nenhuma das hipóteses desse tipo de recurso.

A) INCORRETA.  Recurso extraordinário para o STF somente em caso de invalidade de lei ou contrário à CF (art. 281, CE).

B) INCORRETA. Cabível recurso, se atendido aos requisitos da lei.

C) INCORRETA. Recurso Ordinário somente para decisões contra expedição de diploma (federal/estadual) ou denegatória de HC ou MS (art.276, II, CE).

D) INCORRETA. Agravo de Instrumento somente é cabível quando o recurso é denegado no TSE ou TRE. O problema diz que o recurso foi interposto no Juízo Eleitoral. (art. 279 e 282, CE).

E) CORRETA. Hipótese passível de recurso, conforme art. 276, I, "a", CE.

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