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Q680247 Direito Eleitoral
Da decisão que julga o pedido de registro de candidatura cabe recurso no prazo de:
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A Lei nº 9.504/97, não estabelece prazo específico para a interposição de recurso contra a decisão que julga pedido de registro de candidatura. Por isso, deve ser aplicado o prazo genérico previsto no art. 258, do Código Eleitoral, que dispõe que "sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto em três dias da publicação do ato, resolução ou despacho".

Resposta: Letra D.


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Art. 258. Sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto em três dias da publicação do ato, resolução ou despacho. (Lei 4737/65) c/c Art.10 e ss da lei 9504 (que trata de Registro de Candidatos, sem especificar prazo).

gabarito: letra "d"

 

Gab.: D.

Art. 8° Nos pedidos de registro de candidatos a eleições municipais, o Juiz Eleitoral apresentará a sentença em cartório 3 (três) dias após a conclusão dos autos, passando a correr deste momento o prazo de 3 (três) dias para a interposição de recurso para o Tribunal Regional Eleitoral. (LC 64/90 - Inelegibilidades)

Os prazos eleitorais são QUASE todos de 3 dias para os RECURSOS.

 

Na dúvida! chuta no "3" hehe

Fiquei em dúvida. Não é uma Ação de Impugnação de registro de candidatura? O prazo então não seria 5 dias (Art. 3o, lc 64)

A Magistrada, também fiquei na dúvida, mas os 5 dias são pra propor a AIRC, do que ela decidir caberá Recurso, ai é desse prazo que a questão quer saber :( , que são os 3 dias!!

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