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Q385599 Direito Eleitoral
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Os prazos para a interposição de recurso especial e ordinário, nos processos da justiça eleitoral, são de três dias e de cinco dias, respectivamente.
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Vamos analisar a questão proposta sobre os recursos eleitorais, mais especificamente sobre os prazos para interposição de recursos na Justiça Eleitoral.

O tema central da questão é o prazo para interposição de recurso especial e recurso ordinário no âmbito da Justiça Eleitoral. Esses prazos são fundamentais para que os candidatos e partes envolvidas em processos eleitorais possam exercer seu direito de recorrer de decisões.

De acordo com a legislação eleitoral, mais precisamente a Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), os prazos são diferentes do que foi mencionado no enunciado:

  • O prazo para interposição de recurso especial é de três dias.
  • O prazo para interposição de recurso ordinário é também de três dias.

Portanto, a afirmação de que os prazos são de três dias para recurso especial e cinco dias para recurso ordinário está errada.

Para esclarecer, vejamos um exemplo prático: suponha que um candidato conteste o resultado de uma eleição municipal e pretende interpor um recurso especial contra uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Ele terá o prazo de três dias a partir da publicação da decisão para apresentar o recurso.

A alternativa correta é, portanto, a letra E - errado, porque a informação sobre os prazos não está de acordo com a legislação vigente.

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Conforme o Art.276 do Código Eleitoral, o prazo é de 03 dias. Vejam:


 Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:

  I - especial:

  a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei;

  b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais.

  II - ordinário:

  a) quando versarem sôbre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais;

  b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.

  § 1º É de 3 (três) dias o prazo para a interposição do recurso, contado da publicação da decisão nos casos dos nº I, letras a e b e II, letra b e da sessão da diplomação no caso do nº II, letra a.

Súmula 728 - STF:

É de três dias o prazo para a interposição de recurso extraordinário contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral, contado, quando for o caso, a partir da publicação do acórdão, na própria sessão de julgamento, nos termos do art. 12 da Lei 6.055/74, que não foi revogado pela Lei 8.950/94...

Art. 281. São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior, salvo as que declararem a invalidade de lei ou ato contrário à Constituição Federal e as denegatórias de "habeas corpus"ou mandado de segurança, das quais caberá recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, interposto no prazo de 3 (três) dias.

 

SÚMULA 728

É de três dias o prazo para a interposição de recurso extraordinário contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral, contado, quando for o caso, a partir da publicação do acórdão, na própria sessão de julgamento, nos termos do art. 12 da Lei 6.055/74, que não foi revogado pela Lei 8.950/94.

                                                                   R

                                                               R  3  C  U  R  S  O

                                                                   C

                                                                   U

                                                                   R

                                                                   S

                                                                   O

 

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"Não diga que a vitória está perdida. Tenha fé em Deus, tenha fé na vida. Tente outra vez!" Raul Seixas.

Tanto o recurso ordinário como o recurso especial tem prazo de 3 dias

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