Inês propôs ação de indenização por danos materiais em face...
A respeito do caso, assinale a alternativa correta.
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A QUESTÃO ESTÁ EQUIVOCADA
- Alternativa A: Embora Rodrigo possa ser condenado a pagar multa, indenização por prejuízos causados pela litigância de má-fé e honorários advocatícios, a alternativa não menciona que a condenação por litigância de má-fé depende de decisão judicial após a devida comprovação e argumentação. Portanto, esta alternativa não é totalmente correta.
- Alternativa B: Esta alternativa é incorreta. O CPC permite a condenação por litigância de má-fé mesmo nos casos em que os embargos de declaração são utilizados com propósito protelatório. A multa por litigância de má-fé e a multa específica para os embargos protelatórios não se confundem, pois atendem a propósitos diferentes.
- Alternativa C: Esta alternativa é correta. De acordo com o art. 81 do CPC, a condenação por litigância de má-fé efetivamente depende de requerimento da parte interessada, que pode ser feito por meio de simples petição nos próprios autos.
- Alternativa D: A alternativa é incorreta, pois a liquidação da multa e da indenização por litigância de má-fé normalmente ocorre nos mesmos autos, não necessitando de autos apartados.
- Alternativa E: Esta alternativa é incorreta. O CPC não estabelece que a multa por litigância de má-fé seja fixada em até dez vezes o valor do salário mínimo. O art. 81, § 2º, estabelece que a multa varia de um a dez por cento do valor corrigido da causa, sendo que o valor da indenização depende do prejuízo causado à parte adversa.
A alternativa correta é a letra A.
A alternativa A está correta. Segundo o artigo 81 do CPC, a litigância de má-fé inclui a condenação ao pagamento de multa, honorários advocatícios e outras despesas processuais causadas pela conduta indevida. Além disso, o artigo 80, incisos VI e VII, do CPC, define como atos de má-fé, entre outros, interpor recurso com intuito manifestamente protelatório e usar o processo para conseguir objetivo ilegal, como prejudicar a parte contrária.
A alternativa B está incorreta. O CPC permite a condenação em multa por litigância de má-fé, além da multa específica para os embargos de declaração protelatórios. A aplicação de uma multa por má-fé não se confunde com a multa por embargos declaratórios protelatórios (artigo 1.026, §2º, do CPC), não configurando bis in idem, pois se referem a penalidades por motivações distintas.
A alternativa C está incorreta. A condenação por litigância de má-fé pode ser decretada de ofício pelo juiz, não dependendo necessariamente de requerimento da parte interessada (artigo 81 do CPC). Embora a parte possa alegar e requerer a aplicação de penalidades por litigância de má-fé, o juiz tem autonomia para identificar e sancionar tal conduta independentemente de provocação.
A alternativa D está incorreta. A liquidação de indenização por danos materiais ou morais decorrentes de litigância de má-fé pode ser feita no mesmo processo, não sendo necessário que ocorra em autos apartados. O CPC prevê a possibilidade de o juiz determinar o valor da reparação dentro do próprio processo em que se configurou a má-fé, conforme parágrafo 3º do artigo 81.
A alternativa E está incorreta. A fixação de multa pelo juiz devido à litigância de má-fé não é limitada a um valor máximo de dez vezes o salário mínimo, segundo o CPC. O valor da multa é arbitrado de acordo com a discricionariedade do juiz, considerando o prejuízo causado à parte adversa e o caráter pedagógico da penalidade. Conforme o artigo 81 e o seu parágrafo 2º do CPC, a multa deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa. Entretanto, quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 10 vezes o salário mínimo e não em 10 vezes como afirma a alternativa.
Fonte: Estratégia
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E RECURSOS
Cuidado, há previsão específica para os embargos declaratórios interpostos de maneira protelatória.
RECURSOS interpostos com litigância de má-fé: multa superior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa, indenização à parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou. Sendo irrisório, pode aumentar em até 10x o valor do salário mínimo.
ED interposto com litigância de má-fé: multa não excedente a 2% sobre o valor atualizado da causa, podendo aumentar em até 10%; e a interposição de qualquer recurso ficará condicionada ao depósito prévio do valor da multa, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que a recolherão ao final.
A condenação por litigância de má-fé independe de requerimento de Inês.
Abraços
Jurisprudência em Tese - Edição n. 189: 8) É possível a imposição cumulativa de multa por oposição de embargos de declaração protelatórios com multa por litigância de má-fé, pois possuem naturezas distintas.
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