Melchíades foi contratado em 10/01/2022, por prazo indetermi...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar as alternativas da questão com base na súmula 14 do TST.
E, ainda, o artigo 484 da CLT estabelece que havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade.
A súmula 14 do TST estabelece que reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.
E, ainda, o artigo 484 da CLT estabelece que havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade.
E, ainda, o artigo 484 da CLT estabelece que havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade.
A súmula 14 do TST estabelece que reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.
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ALTERNATIVA D) 50% do aviso prévio, 50% do 13º salário, 50% das férias proporcionais e indenização que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, pela metade.
- Art. 484 - Havendo CULPA RECÍPROCA no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a INDENIZAÇÃO à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, POR METADE.
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- SÚMULA 14 do TST: Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (Art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinquenta por cento) do valor do AVISO PRÉVIO, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.
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50% - Aviso Prévio
50% - 13º Salário
50% - Férias proporcionais
50% - INDENIZAÇÃO à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador.
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Qualquer erro me avisem pessoal.
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Bons estudos pessoal.
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GABARITO D
- Art. 484 - Havendo CULPA RECÍPROCA no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a INDENIZAÇÃO à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, POR METADE.
- 50% do aviso prévio, 50% do 13º salário, 50% das férias proporcionais e indenização que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, pela metade.
CULPA RECÍPROCA
- Saldo de salários
- Férias vencidas
- 50% das férias proporcionais
- 50% do 13° salário proporcional
- 50% do aviso prévio
- 50% da indenização que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador.
Acordo entre empregador e empregado:
- Metade do aviso prévio, se indenizado;
- Metade da indenização sobre o saldo FGTS;
- Integralidade das demais verbas trabalhistas;
- Até 80% do saldo do FGTS
- Não tem direito ao seguro desemprego
ACERTEI NA PROVA E ACERTEI AQUI , MAS NÃO PASSEI.
Errei na prova e errei aqui kkkkkk
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