Melchíades foi contratado em 10/01/2022, por prazo indetermi...

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Q1978958 Direito do Trabalho
Melchíades foi contratado em 10/01/2022, por prazo indeterminado, pela empresa Guloseima Comércio de Alimentos Ltda. No dia 18/07/2022 Melchíades se desentendeu com seu superior hierárquico e a discussão se agravou, com ofensas morais graves de cada uma das partes em relação à outra. Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho, além do saldo de salário, são devidas ao empregado, a título de verbas rescisórias, nos termos da CLT e jurisprudência sumulada do TST, apenas 
Alternativas

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ALTERNATIVA D) 50% do aviso prévio, 50% do 13º salário, 50% das férias proporcionais e indenização que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, pela metade. 

  • Art. 484 - Havendo CULPA RECÍPROCA no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a INDENIZAÇÃO à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, POR METADE

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  • SÚMULA 14 do TST: Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (Art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinquenta por cento) do valor do AVISO PRÉVIO, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

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50% - Aviso Prévio

50% - 13º Salário

50% - Férias proporcionais

50% - INDENIZAÇÃO à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador.

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Qualquer erro me avisem pessoal.

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Bons estudos pessoal.

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GABARITO D

  • Art. 484 - Havendo CULPA RECÍPROCA no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a INDENIZAÇÃO à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, POR METADE. 
  1. 50% do aviso prévio, 50% do 13º salário, 50% das férias proporcionais e indenização que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, pela metade. 

CULPA RECÍPROCA

- Saldo de salários

- Férias vencidas

- 50% das férias proporcionais

- 50% do 13° salário proporcional

- 50% do aviso prévio

- 50% da indenização que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador. 

Acordo entre empregador e empregado:

- Metade do aviso prévio, se indenizado;

- Metade da indenização sobre o saldo FGTS;

- Integralidade das demais verbas trabalhistas;

- Até 80% do saldo do FGTS

- Não tem direito ao seguro desemprego

ACERTEI NA PROVA E ACERTEI AQUI , MAS NÃO PASSEI.

Errei na prova e errei aqui kkkkkk

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