Conforme a Constituição Federal de 1988, a Câmara Municipal ...
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Gabarito: Letra D
CF/88
Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5 do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:
IV - 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes;
GAB-D. 4,5%, (quatro inteiros e cinco décimos por cento), para Municípios com população entre 500.001, (quinhentos mil e um) e 3.000.000, (três milhões), de habitantes.
Art.29-A, IV, CF/88 - O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no §5º, do Art. 153 e nos arts.158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior.
IV - 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes
nada mais patético que questões assim,
Despesas da Câmara Municipal + Subsídio dos vereadores.
Até 100 mil: 7%
Entre 100,001 e 300 mil: 6%
Entre 300.001 e 500 mil: 5%
Entre 500.001 e 3 milhões: 4,5%
Entre 3.000.0001 e 8 milhões: 4%
Subsídio dos vereadores (%)
Até 10 mil habitantes: 20%
De 10 mil a 50 mil habitantes: 30%
De 50 mil a 100 mil habitantes: 40%
de 100 mil a 300 mil habitantes: 50%
de 300 mil a 500 mil habitantes: 60%
Acima de 500 mil habitantes: 75%
Lembrando que o subsídio dos vereadores corresponde a 75% dos Deputados Estaduais.
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