Conforme a Constituição Federal de 1988, a Câmara Municipal ...
Gabarito: Letra D
CF/88
Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5 do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:
IV - 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes;
GAB-D. 4,5%, (quatro inteiros e cinco décimos por cento), para Municípios com população entre 500.001, (quinhentos mil e um) e 3.000.000, (três milhões), de habitantes.
Art.29-A, IV, CF/88 - O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no §5º, do Art. 153 e nos arts.158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior.
IV - 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes
nada mais patético que questões assim,