Conforme a Constituição Federal de 1988, a Câmara Municipal ...

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Q2509894 Direito Constitucional
Conforme a Constituição Federal de 1988, a Câmara Municipal não gastará mais que setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores. Também dispõe que o total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º, do art. 153, nos arts. 158 e 159, efetivamente, realizado no exercício anterior. Qual é a alternativa correta?
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Gabarito: Letra D

CF/88

Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5  do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:

IV - 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes;

GAB-D. 4,5%, (quatro inteiros e cinco décimos por cento), para Municípios com população entre 500.001, (quinhentos mil e um) e 3.000.000, (três milhões), de habitantes.  

Art.29-A, IV, CF/88 - O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no §5º, do Art. 153 e nos arts.158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior.

IV - 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes

nada mais patético que questões assim,

Despesas da Câmara Municipal + Subsídio dos vereadores.

Até 100 mil: 7%

Entre 100,001 e 300 mil: 6%

Entre 300.001 e 500 mil: 5%

Entre 500.001 e 3 milhões: 4,5%

Entre 3.000.0001 e 8 milhões: 4%

Subsídio dos vereadores (%)

Até 10 mil habitantes: 20%

De 10 mil a 50 mil habitantes: 30%

De 50 mil a 100 mil habitantes: 40%

de 100 mil a 300 mil habitantes: 50%

de 300 mil a 500 mil habitantes: 60%

Acima de 500 mil habitantes: 75%

Lembrando que o subsídio dos vereadores corresponde a 75% dos Deputados Estaduais.

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