Um contribuinte de IPTU verificou, em janeiro de 2017, que, ...
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Gabarito comentado
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A alternativa A encontra-se incorreta. Nos termos dos entendimentos sumulados de nossa Corte Maior:
Súmula 269:
“O mandado de segurança não é substitutivo da ação de cobrança".
Súmula 271:
"Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria."
A alternativa B encontra-se incorreta. Nos termos do artigo 165, inciso I, do CTN:
Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:
I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
A alternativa C encontra-se incorreta. Nos termos do artigo 165, inciso I, do CTN:
Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:
I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
A alternativa D encontra-se incorreta. Nos termos do artigo 165, inciso I, do CTN:
Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:
I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
A alternativa E encontra-se correta. Nos termos do artigo 165, inciso I, do CTN:
Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:
I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
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Comentários
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Por que não a alternativa A? Súmulas do STF:
Súmula 269:
“O mandado de segurança não é substitutivo da ação de cobrança”.
Súmula 271:
"Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria."
Colegas,
A resposta correta é a ALTERNATIVA E.
De acordo com o artigo 165, inciso I, do CTN: "Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos: I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;".
Vale ressaltar que a ação para repetir o valor pago em duplicidade deve ser ajuizada dentro do prazo prescricional de 5 anos da data da extinção do crédito tributário, conforme art. 168, inciso I, do CTN.
Grande abraço!
GABARITO: E
Ajuizar ação para repetir o valor pago em duplicidade, pois o pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável gera o direito à restituição do tributo pago erroneamente.
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