Um contribuinte de IPTU verificou, em janeiro de 2017, que, ...

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Q1051644 Direito Tributário
Um contribuinte de IPTU verificou, em janeiro de 2017, que, por um erro seu, recolheu o tributo devido em duplicidade para os cofres municipais no ano de 2016. Ele pretende reaver da Prefeitura o valor pago a mais em 2016 e possui todos os documentos para comprovar suas alegações. O pedido administrativo formulado para reaver os valores pagos em duplicidade foi indeferido. A forma correta do contribuinte buscar seu direito na via judicial é
Alternativas

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A questão apresentada trata de conhecimento das regras relativas ao IPTU , bem como a judicialização eventual de questões a ele relacionadas, bem como ao entendimento adotado por nossas cortes.

 

 

 

A alternativa A encontra-se incorreta. Nos termos dos entendimentos sumulados de nossa Corte Maior:

 

Súmula 269: 

“O mandado de segurança não é substitutivo da ação de cobrança".

Súmula 271:

"Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria."

 

 

 

A alternativa B encontra-se incorreta. Nos termos do artigo 165, inciso I, do CTN:

 

Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:

 

I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;

 

 

A alternativa C encontra-se incorreta. Nos termos do artigo 165, inciso I, do CTN:

 

Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:

 

I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;

 

 

A alternativa D encontra-se incorreta. Nos termos do artigo 165, inciso I, do CTN:

 

Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:

 

I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;

 

 

A alternativa E encontra-se correta. Nos termos do artigo 165, inciso I, do CTN:

 

Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:

 

I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;


O gabarito do professor é a alternativa E.

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Comentários

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Por que não a alternativa A? Súmulas do STF:

Súmula 269: 

“O mandado de segurança não é substitutivo da ação de cobrança”.

Súmula 271:

"Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria."

Colegas,

A resposta correta é a ALTERNATIVA E.

De acordo com o artigo 165, inciso I, do CTN: "Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos: I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;".

Vale ressaltar que a ação para repetir o valor pago em duplicidade deve ser ajuizada dentro do prazo prescricional de 5 anos da data da extinção do crédito tributário, conforme art. 168, inciso I, do CTN.

Grande abraço!

GABARITO: E

Ajuizar ação para repetir o valor pago em duplicidade, pois o pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável gera o direito à restituição do tributo pago erroneamente.

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