A respeito dos Princípios de Direito Eleitoral, assinale a ...
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Para resolver essa questão de Direito Eleitoral, precisamos entender os princípios fundamentais que regem essa área do direito, além de identificar como eles se aplicam na prática. Vamos analisar cada alternativa, identificando a correta e justificando por que as outras estão incorretas.
Alternativa D: A Constituição Federal de 1988 conferiu status de norma constitucional ao princípio da anterioridade eleitoral.
Esta é a alternativa correta. O princípio da anterioridade eleitoral está previsto no artigo 16 da Constituição Federal de 1988, que estabelece que a lei que alterar o processo eleitoral entra em vigor na data de sua publicação, mas só terá aplicação um ano após sua vigência. Isso garante estabilidade e previsibilidade no processo eleitoral.
Vamos agora examinar as alternativas incorretas:
Alternativa A: Em decorrência do princípio da verdade material, entende-se que o princípio da celeridade não tem aplicação no âmbito do Direito Eleitoral.
Esta afirmação é incorreta porque os princípios da verdade material e da celeridade não se excluem no Direito Eleitoral. Ambos são importantes: enquanto a verdade material busca a realidade dos fatos, a celeridade busca a rapidez dos processos, especialmente em questões eleitorais que exigem decisões rápidas.
Alternativa B: Os princípios democrático, da soberania popular e o republicano, confundem-se atualmente.
Essa alternativa está incorreta. Embora os conceitos estejam relacionados, cada princípio tem características distintas: o princípio democrático refere-se à participação do povo no governo, a soberania popular destaca o poder do povo como fonte do governo, e o princípio republicano envolve a ideia de representação e responsabilidade dos governantes.
Alternativa C: Como o Brasil adotou a República como forma de governo, afirma-se que o princípio da preclusão não tem aplicação no âmbito da legislação eleitoral.
Esta alternativa está incorreta porque o princípio da preclusão, que se refere à perda de um direito de agir por não tê-lo exercido no tempo devido, é aplicável sim na legislação eleitoral, garantindo a ordem e o andamento correto dos processos.
Alternativa E: O princípio da isonomia é de observância obrigatória no processo eleitoral, sendo a distribuição de recursos do Fundo Partidário e o tempo no horário eleitoral gratuito dois mecanismos de garantia da igualdade material.
Embora o princípio da isonomia seja fundamental, essa alternativa está incorreta porque a distribuição de recursos e tempo de propaganda pode variar conforme o desempenho eleitoral dos partidos, o que não necessariamente garante uma igualdade material plena.
Entender os princípios do Direito Eleitoral é crucial para interpretar corretamente as normas que regem o processo eleitoral e suas particularidades.
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Comentários
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Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
GAB: Letra D.
Afff... Assinalei a "E". Depois de muito pesquisar aqui, entendi o porquê da banca considerá-la incorreta.
Bem, a alternativa fala que o fundo partidário e o horário eleitoral garantem a igualdade. Pois bem. Note-se ambos os exemplos (FPE e horário eleitoral) não são igualitários a todos os partidos/candidatos, é preciso que regras sejam cumpridas para que tenham esses direitos e uns podem ter mais, outros menos...
E) A igualdade tem caráter formal, não material, já que a distribuição de tempo no horário eleitoral gratuito é desigual.
LETRA "E". - CLÁUSULA DE BARREIRA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 97/17.
Preclusão tem aplicação no âmbito da legislação eleitoral.
Abraços
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