Considere que o Ministério Público, no âmbito de um inquéri...

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Q2464844 Direito Administrativo
Considere que o Ministério Público, no âmbito de um inquérito civil, está apurando a omissão do Município X na realização de medidas efetivas para impedir que famílias localizadas em comunidades próximas ao rio Y sejam afetadas no período das chuvas. Em reunião técnica realizada na última semana, na sede do Ministério Público, compareceu engenheiro da Secretaria X informando que há um projeto com estudos avançados para a construção de uma lagoa de captação em determinada região da cidade para garantir a retenção da água das chuvas de determinados bairros e que esta entre no sistema de drenagem, impedindo a sobrecarga do rio em anos com chuvas dentro da normalidade ou 30% (trinta por cento) acima da normalidade. Relata, contudo, haver um gargalo financeiro para a sua implementação, pois há dúvidas sobre como seria viabilizado o pagamento da indenização das desapropriações dos imóveis localizados na região em que será implantada a lagoa, bem como um gargalo político, pois os moradores da área já estão se articulando para propor ações judiciais, questionando a legitimidade das desapropriações, e sinalizaram que não aceitarão os valores que o Município pretenda pagar de forma administrativa. Com base na situação hipotética, na legislação e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o Promotor de Justiça pode afirmar, de maneira correta, que
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  • Para a imissão provisória na posse é necessário depósito inicial, independentemente de o enter estar ou não em dia com os precatórios => Art. 15, do DL 3.365: Se o expropriante alegar URGÊNCIA e DEPOSITAR quantia arbitrada de conformidade com o art. 685 do Código de Processo Civil, o juiz mandará imiti-lo provisoriamente na posse dos bens;
  • Ao final do processo, o preço do bem é fixado pelo juiz, e se houver diferença entre o valor depositado e aquele avaliado, o poder público deverá fazer o pagamento, acrescido de juros e correção monetária. Nesse caso, em regra, o pagamento é feito por meio de PRECATÓRIOS, mas há uma exceção - STF - Info 1113: No caso de necessidade de complementação da indenização, ao final do processo expropriatório, deverá o pagamento ser feito mediante depósito judicial direto se o Poder Público não estiver em dia com os precatórios.

O Tribunal, apreciando o tema 865 da repercussão geral, em voto médio, fixou a seguinte tese: "No caso de necessidade de complementação da indenização, ao final do processo expropriatório, deverá o pagamento ser feito mediante depósito judicial direto se o Poder Público não estiver em dia com os precatórios."

TEMA 865 do STF: REGRA: Pagamento de indenização em caso de desapropriação deve ser feito mediante precatório, decide STF

EXCEÇÃO: Caso o Poder Público não esteja em dia com os precatórios, o valor da indenização de desapropriação por necessidade pública deve ser pago em depósito judicial. GABARITO: E

 

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os pagamentos das diferenças entre os valores de avaliação inicial e final do bem desapropriado devem, em regra, ser feitos mediante precatório, se o ente público estiver em dia com essa despesa. O Plenário concluiu que a utilização do precatório não viola o direito de propriedade do particular, desde que a administração pública esteja adimplente, fazendo o pagamento, no máximo, no ano seguinte à ordem do Judiciário. 

 

FUNDAMENTOS DA DECISAO

1. NECESSIDADE DEE COMPATIBILIZAÇÃO ENTRE O DIREITO DE PROPRIEDADE DO CIDADÃO X PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO ENTE FEDERATIVO ATRAVÉS DO SISTEMA CONSTITUCIONAL DE PRECATORIOS: A Constituição estabelece que o proprietário de imóvel desapropriado pelo Poder Público tem direito a receber “justa e prévia indenização em dinheiro” (art. 5º, XXIV). Por outro lado, a Constituição também determina que todas as dívidas do Poder Público devem ser pagas por meio de precatório – procedimento administrativo que exige a inclusão da verba no orçamento público do ano seguinte e o respeito a uma fila (art. 100).

 

2. PROPRIETÁRIO TEM OS EFEITOS DA DESAPROPRIAÇÃO AMENIZADOS PORQUE RECEBE DEPOSITO INICIAL DO VALOR QUE A FAZENDA PÚBLICA ENTENDE DEVIDO QUANDO DA IMISSÃO PROVISÓRIA DA POSSE: RESPEITO AO DIREITO DE PROPRIEDADE DO CIDADÃO: O pagamento da indenização inicial em dinheiro, feito antes de o proprietário entregar o imóvel ao Poder Público, já garante o respeito ao direito de propriedade. Para o pagamento da complementação da indenização, seguir a fila de precatórios é medida razoável para organizar as finanças públicas. A situação se altera se o Poder Público estiver atrasado com esses pagamentos. Nesse caso, a complementação deverá ser feita por depósito imediato, para que o antigo dono não seja prejudicado injustamente pela demora excessiva no recebimento do restante da indenização devida.

 

MODULAÇÃO DOS EFEITOS: Antes do julgamento desse caso, o Supremo Tribunal Federal determinava que o pagamento da complementação da indenização fosse feito sempre por meio de precatório. Esse entendimento foi agora parcialmente alterado. Por isso, a nova orientação será aplicada apenas para as desapropriações futuras ou para as ações judiciais em curso que já discutem essa questão específica.

FONTE: DOD

EITA PROVA COM CARA DE PROCURADORIA... BOA DE ESTUDAR!

usei a técnica Lúcio Weber, alternativa com mais carácteres.

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