Em relação à competência, julgue o item a seguir.Sendo a inc...
Em relação à competência, julgue o item a seguir.
Sendo a incompetência absoluta argüível a qualquer
momento ou grau de jurisdição, nada impede que o juiz, uma
vez prolatada e publicada a sentença, verificando a sua
incompetência absoluta, profira decisão de ofício, ou a
requerimento da parte, anulando a sentença e remetendo os
autos ao juízo competente, onde o feito prosseguirá.
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Com a prolação da sentença, exaure a competência do juízo.
GAB E
O § 1o esclarece que a incompetência absoluta poderá ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício pelo juiz, mas, em qualquer caso, a decisão sempre será tomada após ouvir a manifestação da parte contrária, seguindo o paragrafo 2 do art. 64.
Acolhida a alegação de incompetência, os autos serão remetidos ao juízo competente e conserva-se-ão os efeitos das decisões proferidas pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, salvo decisão em sentido contrário, na forma dos §§ 3º e 4º do NCPC
Gabarito letra E.
Apesar de a questão ser de 2003, a ela se aplica o art. 494, novo CPC:
Art. 494. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:
I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo;
II - por meio de embargos de declaração.
Não se aplica ao caso da questão o item I citado, pois incompetência absoluta não é inexatidão material ou erro de cálculo.
Por outro lado, não temos informações suficientes para afirmar que a parte prejudicada propôs Embargos de Declaração que levaram o juiz a modificar sua sentença.
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