Quando a lei, no modelo tributário adotado no Brasil, possib...

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Q2464856 Direito Tributário
Quando a lei, no modelo tributário adotado no Brasil, possibilita ao sujeito passivo optar pela adoção do lucro real ou do lucro presumido, para fins de tributação, tem-se uma das aplicações do princípio tributário implícito da
Alternativas

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A alternativa correta é a letra E.

A questão aborda o tema princípios tributários

A alternativa A está incorreta pois o princípio da proporcionalidade em direito tributário (tal qual o princípio da razoabilidade) busca coibir atos estatais abusivos, o que não se verifica no caso da alternativa. Vale lembrar que, como regra, o STF utiliza os princípios da proporcionalidade e razoabilidade como sinônimos, embora haja divergência doutrinária.

A alternativa B está incorreta pois estabilidade sequer é princípio de direito tributário

A alternativa C está incorreta pois o princípio da razoabilidade em direito tributário (como no direito em geral) busca coibir atos estatais abusivos, o que não se verifica no caso da alternativa.

A alternativa D está incorreta pois ingerência sequer é princípio de direito tributário.

A alternativa E está correta pois, pelo princípio da praticidade ou praticabilidade, todos os meios e técnicas devem ser utilizadas com o objetivo de tornar simples e viável a execução das leis. Em geral, presunções, ficções legais, lucros presumidos, dentre outras técnicas, são meios dos quais se socorre o legislador para conferir praticidade à execução das leis.

ESTRATÉGIA

ADENDO

Princípios constitucionais tributários implícitos

a- Princípio da tipicidade tributária (tipicidade cerrada)

⇒ Exige-se que a lei tributária defina, de forma taxativa / completa, as situações tributárias necessárias para que nasça a obrigação tributária.

  • Deve-se, também, prever os critérios de quantificação da obrigação tributária e da quantificação do tributo.

  • Vedada a interpretação extensiva ou analogia para incidência de tributos.

b- Princípio do non olet

O tributo não fede →  se o sujeito auferiu renda traficando ou vendendo coisa lícita, deverá ser cobrado o tributo.  Com fulcro no art. 3º do CTN, um ato ilícito não pode ser descrito na hipótese de incidência, mas isso não pode impedir a incidência fiscal (fato gerador), sob pena violação ao princípio da isonomia fiscal.

  • É irrelevante a análise da eficácia do ato, a capacidade civil dos envolvidos, a licitude do comportamento.

  • Em que uma pese atecnicidade ser cometida também pelo CTN, a "hipótese de incidência" será sempre lícita, pois prevista em lei. Já o fato que se subsumirá a ela não necessariamente será lícito (pecunia non olet), podendo consubstanciar o fato gerador.

c- Princípio da responsabilidade fiscal 

⇒ Aportou no Brasil com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/00), trazendo o conceito de accountability, que é a gerência eficiente dos recursos públicos.

  • A responsabilidade fiscal traz um impacto na gestão tributária, pois para considerar o administrador como responsável fiscal deverá ele instituir, prever e arrecadar todos os tributos da sua competência constitucional.

  • A LRF diz que renúncia de receita só pode ser feita em situações excepcionais

GAB - E

A. Proporcionalidade - Refere-se à relação entre a carga tributária e a capacidade contributiva do sujeito passivo. Não é diretamente relacionado à escolha entre lucro real e lucro presumido.

B. Estabilidade - Não é um princípio tributário comummente reconhecido, pelo menos não no contexto da escolha entre lucro real e lucro presumido.

C. Razoabilidade - Refere-se à justiça e equidade na aplicação das leis tributárias.

D. Ingerência - Refere-se à interferência indevida do Estado nos assuntos privados dos contribuintes. Não está diretamente relacionado à escolha entre lucro real e lucro presumido.

E. Praticidade - Refere-se à conveniência e facilidade na aplicação das leis tributárias, o que é o caso da escolha entre lucro real e lucro presumido.

Discorra sobre o principio da PRATICIDADE para a Fazenda Pública

 O princípio da praticidade conjuga os meios e técnicas jurídicas que proporcionam a simplificação e viabilidade de aplicação das normas jurídicas. Insere-se, portanto, no âmbito do princípio da praticidade a eleição pelo legislador de presunções e ficções jurídicas destinadas a ASSEGURAR EXEQUIBILIDADE E ECONOMICIDADE na aplicação das regras jurídicas. Além disso, o princípio da praticidade impõe a adoção de medidas simplificadoras de aplicação das normas jurídicas, evitando-se a excessiva oneração da administração pública.

 

EXEMPLOS DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PRATICIDADE:

1º EXEMPLO: ADOÇÃO DA TIPICIDADE ABERTA (MITIGANDO A TIPICIDADE FECHADA)

Não viola a legalidade tributária a lei que, prescrevendo o teto, possibilita o ato normativo infralegal fixar o valor de taxa em proporção razoável com os custos da atuação estatal, valor esse que não pode ser atualizado por ato do próprio conselho de fiscalização em percentual superior aos índices de correção monetária legalmente previstos. (repercussão geral) (Info 842).

Dessa forma, o legislador tributário pode se valer de cláusulas gerais, e as taxas cobradas em razão do exercício do poder de polícia podem ter algum grau de indeterminação, por força da ausência de minuciosa definição legal dos serviços compreendidos. E, diante de taxa ou contribuição parafiscal, é possível haver maior abertura dos tipos tributários. Afinal, nessas situações, sempre há atividade estatal subjacente, o que acaba deixando ao regulamento uma carga maior de cognição da realidade, sobretudo em matéria técnica.

Deve-se permitir essa flexibilização em homenagem à praticidade e à eficiência da Administração Pública.

Especificamente no que se refere a taxas, é permitido que a lei estabeleça os PARÂMETROS GERAIS e TRANSFIRA PARA O ATO INFRALEGAL complementar o valor devido. Isso se justifica porque a Administração Pública (que irá regulamentar a lei) está mais próxima da atividade estatal que será prestada ao contribuinte, conhecendo melhor a realidade, o que fará com que tenha maiores elementos para complementar o aspecto quantitativo da taxa (ou seja, o valor a ser cobrado).

CONTINUA

Fruto de construção doutrinária, o princípio da praticidade tributária ou praticabilidade visa facilitar a arrecadação e fiscalização por parte da administração pública, porém, a sua ampla utilização pode onerar excessivamente o contribuinte ou até mesmo ter efeito contrário quanto à natureza facilitadora do princípio.

Abraços

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