De acordo com o que estabelece a Lei no 4.320/1964, é class...
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Gabarito comentado
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Para resolver a questão apresentada, precisamos compreender o conceito de investimento de acordo com a Lei nº 4.320/1964, que rege as normas gerais de direito financeiro no Brasil. O termo "investimento" refere-se a gastos destinados à formação ou aquisição de bens de capital, como obras públicas, aquisição de imóveis, entre outros.
Interpretação do Enunciado: O enunciado solicita que identifiquemos qual das alternativas descreve corretamente um investimento conforme definido pela Lei nº 4.320/1964.
**Legislação Aplicável:** A Lei nº 4.320/1964, em seu artigo 12, estabelece a classificação das despesas públicas. O conceito de investimento está relacionado a despesas com planejamento e execução de obras, aquisição de imóveis, etc.
Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C está correta porque descreve uma dotação destinada ao planejamento e execução de obras, incluindo a aquisição de imóveis necessários para essas obras. Este tipo de gasto é considerado investimento porque resulta na formação de bens de capital.
Exemplo Prático: Imagine a construção de uma nova escola. Os gastos com a construção do prédio e a compra do terreno são classificados como investimentos, pois criam novos ativos para a administração pública.
**Análise das Alternativas Incorretas:**
A) Esta alternativa trata de despesas sem contraprestação direta em bens ou serviços, que se referem a transferências correntes ou contribuições, não a investimentos.
B) Refere-se à aquisição de títulos sem aumento de capital, o que não se enquadra como investimento, mas sim como aplicação financeira.
D) Trata de aumento de capital de entidades com fins comerciais ou financeiros, que são classificados como inversões financeiras, não investimentos.
E) Foca na manutenção de serviços e conservação de bens, classificados como despesas correntes, não como investimentos.
Estratégia de Interpretação: Para questões de classificação de despesas, sempre relacione o tipo de gasto com o resultado esperado. Investimentos geralmente criam novos bens ou aumentam a infraestrutura pública.
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Alternativa C: ART. 12 § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.
Alternativa A: § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado
Alternativa D e B: § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:
I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;
II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;
III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
Alternativa E: § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
DESPESA DE CAPITAL: São 03 tipos
1) DE INVESTIMENTOS: ex: obras públicas, material permanente, aumento de capital de Empresas.
2) INVERSÕES FINANCEIRAS: aquisição de títulos representativos de capital de empresa em funcionamento; aquisição de imóveis já em uso pela Adm. pública.
ex: Uma creche municipal ocupa, a título de aluguel, as instalações de um imóvel cuja propriedade pertence a um particular. Resolvendo o município adquirir referido imóvel, realizará uma despesa que, nos termos estabelecidos na Lei n° 4.320/64, será classificada como inversão financeira.
3) TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL: amortização da dívida pública
4) observe: Amortização de empréstimos # amortização da dívida pública
4.1) sobre Amortização de empréstimos (PF ou PJ pega dinheiro com o Estado E DEVOLVE, pagando com juros)
o pagamento do PRINCIPAL dos EMPRESTIMOS - RECEITA DE CAPITAL
o pagamento dos JUROS - RECEITA CORRENTE DE SERVIÇOS
#
4.2) amortização da dívida pública (é o Estado que pegou dinheiro emprestado e vai devolver com juros)
o pagamento do PRINCIPAL da DÍVIDA PÚBLICA: DESPESA DE CAPITAL- TRANSF. DE CAPITAL
o pagamento dos JUROS da DÍVIDA PÚBLICA: DESPESA CORRENTE - TRANSF. CORRENTE
ATENÇÃO pro MNEMÔNICO:
JUROS = BANCO CONCORRENTE (PROPAGANDA DA MAQUININHA)
X
PAGAMENTO DO PRINCIPAL = rima com CAPITAL
A) é Transferências Correntes
Abraços
GAB: C - Lei 4.320/1964
ERRADA A) ART. 12 § 2º Classificam-se como TRANSFERÊNCIAS CORRENTES as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.
ERRADA B) ART. 12 § 5º Classificam-se como INVERSÕES FINANCEIRAS as dotações destinadas a: [...] II - aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;
CERTA C) ART. 12 § 4º Classificam-se como INVESTIMENTOS as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.
ERRADA D) ART. 12 § 5º Classificam-se como INVERSÕES FINANCEIRAS as dotações destinadas a: [...] III - constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
ERRADA E) ART. 12 § 1º Classificam-se como DESPESAS DE CUSTEIO as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
qual foi o corte desta prova? 30?
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