De acordo com o que estabelece a Lei no 4.320/1964, é class...

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Q2464858 Direito Financeiro
De acordo com o que estabelece a Lei no 4.320/1964, é classificada como investimento a dotação destinada
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Alternativa C: ART. 12 § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

Alternativa A: § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado

Alternativa D e B: § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

Alternativa E: § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

DESPESA DE CAPITAL: São 03 tipos

1) DE INVESTIMENTOS: ex: obras públicas, material permanente, aumento de capital de Empresas.

 

2) INVERSÕES FINANCEIRAS: aquisição de títulos representativos de capital de empresa em funcionamento; aquisição de imóveis já em uso pela Adm. pública.

ex: Uma creche municipal ocupa, a título de aluguel, as instalações de um imóvel cuja propriedade pertence a um particular. Resolvendo o município adquirir referido imóvel, realizará uma despesa que, nos termos estabelecidos na Lei n° 4.320/64, será classificada como inversão financeira.

 

3) TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL: amortização da dívida pública

 

4) observe: Amortização de empréstimos # amortização da dívida pública

4.1) sobre Amortização de empréstimos (PF ou PJ pega dinheiro com o Estado E DEVOLVE, pagando com juros)

o pagamento do PRINCIPAL dos EMPRESTIMOS - RECEITA DE CAPITAL

o pagamento dos JUROS - RECEITA CORRENTE DE SERVIÇOS

#

4.2) amortização da dívida pública (é o Estado que pegou dinheiro emprestado e vai devolver com juros)

o pagamento do PRINCIPAL da DÍVIDA PÚBLICA: DESPESA DE CAPITAL- TRANSF. DE CAPITAL

o pagamento dos JUROS da DÍVIDA PÚBLICA: DESPESA CORRENTE - TRANSF. CORRENTE

 

ATENÇÃO pro MNEMÔNICO:

JUROS = BANCO CONCORRENTE (PROPAGANDA DA MAQUININHA)

X

PAGAMENTO DO PRINCIPAL = rima com CAPITAL

 

 

 

A) é Transferências Correntes

Abraços

GAB: C - Lei 4.320/1964 

ERRADA A) ART. 12 § 2º Classificam-se como TRANSFERÊNCIAS CORRENTES as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.

ERRADA B) ART. 12 § 5º Classificam-se como INVERSÕES FINANCEIRAS as dotações destinadas a: [...] II - aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

CERTA C) ART. 12 § 4º Classificam-se como INVESTIMENTOS as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

ERRADA D) ART. 12 § 5º Classificam-se como INVERSÕES FINANCEIRAS as dotações destinadas a: [...] III - constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

ERRADA E) ART. 12 § 1º Classificam-se como DESPESAS DE CUSTEIO as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

qual foi o corte desta prova? 30?

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