Sobre o Novo Código de Processo Civil, marque a alternativa ...
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Sobre o depósito que acompanha a inicial da ação rescisória, temos o seguinte no CPC:
Art. 968. A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 319, devendo o autor:
I - cumular ao pedido de rescisão, se for o caso, o de novo julgamento do processo;
II - depositar a importância de cinco por cento sobre o valor da causa, que se converterá em multa caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente.
§ 1º Não se aplica o disposto no inciso II à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios, às suas respectivas autarquias e fundações de direito público, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e aos que tenham obtido o benefício de gratuidade da justiça.
As observações aqui elencadas são vitais para desate da questão.
Diante do exposto, vamos analisar as alternativas da questão (LEMBRANDO-SE QUE TRATA-SE DE QUESTÃO CUJA RESPOSTA PROCURADA É A ALTERNATIVA INCORRRETA)
LETRA A- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. Ao contrário do exposto, o §1º do art. 968 do CPC não fixa como exceção para a exigência do depósito em sede de ação rescisória apenas os que obtiverem Gratuidade de Justiça, incluindo também a União, os Estados, Distrito Federal, Municípios, autarquias, fundações de Direito Público.
LETRA B- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 183 do CPC:
Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.
LETRA C- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 184 do CPC:
Art. 184. O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.
LETRA D- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 75, III, do CPC:
Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
(....) III - o Município, por seu prefeito ou procurador;
LETRA E- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 438, II, do CPC:
Art. 438. O juiz requisitará às repartições públicas, em qualquer tempo ou grau de jurisdição:
(...) II - os procedimentos administrativos nas causas em que forem interessados a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios ou entidades da administração indireta.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
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Art. 968. A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 319, devendo o autor:
II - depositar a importância de cinco por cento sobre o valor da causa, que se converterá em multa caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente.
Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.
Art. 184. O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.
Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
III - o Município, por seu prefeito ou procurador;
Art. 438. O juiz requisitará às repartições públicas, em qualquer tempo ou grau de jurisdição:
II - os procedimentos administrativos nas causas em que forem interessados a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios ou entidades da administração indireta.
I- ERRADA
Art. 968. A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do , devendo o autor:
II - depositar a importância de cinco por cento sobre o valor da causa, que se converterá em multa caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente;
§ 1º Não se aplica o disposto no inciso II à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios, às suas respectivas autarquias e fundações de direito público, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e aos que tenham obtido o benefício de gratuidade da justiça.
Apenas e concurso público não combinam
by Lucio Weber
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