Sobre a ação rescisória, assinale a alternativa CORRETA:
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Interpretação do Enunciado: A questão aborda o tema da ação rescisória, que é um meio de impugnação autônoma previsto no Novo Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015). A ação rescisória permite a revisão de uma decisão de mérito já transitada em julgado, em casos específicos previstos na legislação.
Legislação Aplicável: O art. 966 do CPC/2015 é o fundamento legal para a ação rescisória. Ele especifica as hipóteses em que uma decisão de mérito pode ser rescindida.
Tema Central: O foco é entender as condições sob as quais uma decisão transitada em julgado pode ser objeto de ação rescisória, incluindo situações de provas novas e juízos incompetentes.
Exemplo Prático: Imagine que uma decisão judicial tenha sido proferida com base em documentos falsificados, que só foram descobertos após o trânsito em julgado. A parte interessada pode ajuizar uma ação rescisória para rescindir a decisão com base na descoberta dessa prova nova.
Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C está correta porque, segundo o art. 975, §2º do CPC/2015, na ação rescisória fundada em obtenção de prova nova, o prazo decadencial de dois anos começa a contar da data da descoberta da prova, respeitando o limite máximo de cinco anos a partir do trânsito em julgado da decisão rescindenda. Isso significa que a ação pode ser proposta até cinco anos após o trânsito em julgado, desde que a prova tenha sido descoberta dentro desse período.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - É incorreta porque a decisão de mérito proferida por juiz impedido pode ser rescindida, mas não quando a decisão é de juízo relativamente incompetente. O CPC/2015, art. 966, §2º, não inclui a incompetência relativa como hipótese de rescisão.
B - É incorreta, pois atos de disposição de direitos homologados em juízo, como acordos e desistências, não são passíveis de rescisão por ação rescisória, conforme entendimento jurisprudencial e doutrinário.
D - É incorreta porque a propositura da ação rescisória não suspende automaticamente o cumprimento da decisão rescindenda. Para que haja suspensão, é necessário pedido específico e a concessão de tutela provisória, conforme previsto no art. 969 do CPC/2015.
Dicas para Evitar Pegadinhas: Sempre leia atentamente o enunciado e as opções. Verifique se as hipóteses mencionadas estão de fato previstas no CPC e se há condições ou prazos específicos que podem alterar a aplicabilidade de uma ação rescisória.
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Cinge-se a controvérsia a definir se a prova testemunhal obtida em momento posterior ao trânsito em julgado da decisão rescindenda está incluída no conceito de "prova nova" a que se refere o artigo 966, inciso VII, do Código de Processo Civil de 2015, de modo a ser considerado, para fins de contagem do prazo decadencial, o termo inicial especial previsto no artigo 975, § 2º, do CPC/2015 (data da descoberta da prova nova). O novo CPC, com o nítido propósito de alargar o espectro de abrangência do cabimento da ação rescisória, passou a prever, no inciso VII do artigo 966, a possibilidade de desconstituição do julgado pela obtenção de "prova nova" em substituição à expressão "documento novo" disposta no mesmo inciso do artigo 485 do código revogado. Assim, nas ações rescisórias fundadas na obtenção de prova nova, o termo inicial do prazo decadencial é diferenciado, qual seja, a data da descoberta da prova nova, observado o prazo máximo de 5 (cinco) anos, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo. , Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, por unanimidade, julgado em 26/03/2019, DJe 02/04/2019
Art. 966,§ 4º, CPC: Os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei.
Art. 975. O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.
§ 1º Prorroga-se até o primeiro dia útil imediatamente subsequente o prazo a que se refere o caput , quando expirar durante férias forenses, recesso, feriados ou em dia em que não houver expediente forense.
§ 2º Se fundada a ação no inciso VII do art. 966, o termo inicial do prazo será a data de descoberta da prova nova, observado o prazo máximo de 5 (cinco) anos, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.
VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;
GABARITO: C
A) ERRADA- A decisão de mérito transitada em julgado pode ser rescindida, entre outras hipóteses, quando for proferida por juiz impedido ou por juízo absoluta ou relativamente incompetente.
CPC, Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;
B) ERRADA - Os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, estão sujeitos à ação rescisória.
CPC, Art. 966, § 4º Os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei.
C) CERTA - CPC, 975, § 2º Se fundada a ação no inciso VII do art. 966, o termo inicial do prazo será a data de descoberta da prova nova, observado o prazo máximo de 5 (cinco) anos, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.
D) ERRADA - A propositura da ação rescisória suspende o cumprimento da decisão rescindenda.
CPC, Art. 969. A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória.
Art. 975 - O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.
§ 1 - Prorroga-se até o primeiro dia útil imediatamente subsequente o prazo a que se refere o caput, quando expirar durante férias forenses, recesso, feriados ou em dia em que não houver expediente forense.
§ 2 - Se fundada a ação no inciso VII do art. 966 (VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável), o termo inicial do prazo será a data de descoberta da prova nova, observado o prazo máximo de 5 (cinco) anos, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.
Art. 975, CPC - O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.
§ 1º Prorroga-se até o primeiro dia útil imediatamente subsequente o prazo a que se refere o caput , quando expirar durante férias forenses, recesso, feriados ou em dia em que não houver expediente forense.
§ 2º Se fundada a ação no inciso VII do art. 966, o termo inicial do prazo será a data de descoberta da prova nova, observado o prazo máximo de 5 (cinco) anos, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.
§ 3º Nas hipóteses de simulação ou de colusão das partes, o prazo começa a contar, para o terceiro prejudicado e para o Ministério Público, que não interveio no processo, a partir do momento em que têm ciência da simulação ou da colusão.
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