João tem diploma de curso superior, mas, em razão do rompim...
Diante desse cenário hipotético, com base na Recomendação no 53, de 28 de março de 2017 (CNMP), assinale a alternativa correta.
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Recomendação no 53, de 28 de março de 2017 (CNMP)
Art. 4º A garantia de amplo acesso às dependências do Ministério Público não impede que a Unidade Ministerial adote mecanismos próprios de Segurança Institucional, como o atendimento da pessoa em situação de rua em ambiente adequado e o seu acompanhamento por agente de segurança ou colaborador devidamente capacitado.
Normalmente a maior é a correta
Abraços
Resolução nº 425/21-CNJ
Art. 2o Para os efeitos desta Política, considera-se população em situação de rua o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, eventuais vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia, sociabilidade e sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória.
O atendimento às pessoas em situação de rua independe de prévio agendamento, com atendimento preliminar, a fim de oportunizar o exercício do direito, atentando-se que a situação de rua enseja a hipótese legal de isenção de cobrança de quaisquer custas e despesas processuais, com a prestação de informações e resolução de entraves para o efetivo acesso à justiça.
A) INCORRETO. Qualquer cidadão, incluindo João, que queira ser atendido pelo Ministério Público deve marcar um horário previamente.
Recomendação no 53, de 28 de março de 2017 (CNMP). Art. 1º Os ramos do Ministério Público da União e dos Estados devem garantir o direito de acesso da população em situação de rua às dependências do Ministério Público, sem qualquer formalidade discriminatória.
B) INCORRETO. As regras apresentadas pelo segurança do local são válidas e aplicáveis a quaisquer cidadãos que adentrarem ao prédio do Ministério Público.
Recomendação no 53, de 28 de março de 2017 (CNMP). Art. 1º Os ramos do Ministério Público da União e dos Estados devem garantir o direito de acesso da população em situação de rua às dependências do Ministério Público, sem qualquer formalidade discriminatória.
C) INCORRETO. Por questões de segurança, o acesso de João ao local depende da apresentação de um documento de identificação.
Recomendação no 53, de 28 de março de 2017 (CNMP). Art. 3º Se as normas de segurança interna exigirem a exibição de documento pessoal para acesso às dependências do Ministério Público, será concedida autorização especial para o ingresso de pessoas em situação rua, sem que lhe sejam impostas situações de constrangimento ou humilhação. Parágrafo único. A autorização especial não dispensará a identificação da pessoa em situação de rua, como o registro fotográfico e o fornecimento de informações pessoais, quando possível.
Recomendação no 53, de 28 de março de 2017 (CNMP). Art. 5º Caso a pessoa em situação de rua não possua documentos de identificação pessoal, o servidor ou colaborador responsável pelo acesso às dependências do Ministério Público a encaminhará, após a realização do atendimento, à unidade da assistência social local, para que sejam tomadas providências para sua confecção.
[continua...]
[continuando...]
D) CORRETO. A Unidade Ministerial poderá adotar mecanismos próprios de segurança institucional, e João deverá ser atendido em ambiente adequado, acompanhado por agente de segurança ou colaborador devidamente capacitado.
Recomendação no 53, de 28 de março de 2017 (CNMP). Art. 4º A garantia de amplo acesso às dependências do Ministério Público não impede que a Unidade Ministerial adote mecanismos próprios de Segurança Institucional, como o atendimento da pessoa em situação de rua em ambiente adequado e o seu acompanhamento por agente de segurança ou colaborador devidamente capacitado.
E) INCORRETO. João não pode ser caracterizado nesse momento como pessoa em situação de rua, pois está sendo assistido por um lar temporário.
Recomendação no 53, de 28 de março de 2017 (CNMP). Art. 1º. [...] Parágrafo único. Para os fins desta Recomendação, considera-se população em situação de rua o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo