Em relação aos crimes eleitorais, julgue o  item  que se seg...

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Q475738 Direito Eleitoral
Em relação aos crimes eleitorais, julgue o  item  que se segue.

Considere a seguinte situação hipotética.
Zoroastro — servidor público municipal da cidade de Juazeiro – BA, onde exerce permanentemente suas funções na secretaria de assistência social — mora e reside com a família nesse mesmo município, no qual é conhecido por sua militância em defesa das pessoas mais necessitadas economicamente. Com o objetivo de candidatar-se a vereador na cidade de Petrolina – PE, Zoroastro declarou perante a justiça eleitoral desse estado da Federação possuir domicílio eleitoral nesta cidade.

Nessa situação hipotética, houve crime impossível pela ineficácia absoluta do meio, decorrente da qualificação do declarante apresentada perante a justiça eleitoral e do domicílio necessário do servidor público, já que, a partir dessas informações, seria plenamente possível ao órgão eleitoral constatar a inverdade da declaração feita por Zoroastro. Além disso, seriam imprescindíveis, para a configuração do crime, a existência de dolo específico e a comprovação da materialidade.
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Apesar de o servidor público municipal ter domicílio necessário no âmbito do Direito Civil (artigo 76 do CC), José Jairo Gomes leciona que no Direito Eleitoral, o conceito de domicílio é mais flexível que no Direito Privado. Com efeito, o artigo 4º, parágrafo único, da Lei 6.996/82, dispõe que, "para efeito de inscrição, domicílio eleitoral é o lugar de residência ou moradia do requerente, e, verificado ter o alistando mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas". É essa igualmente a definição constante do artigo 42, parágrafo único, do Código Eleitoral. Logo, o Direito Eleitoral considera domicílio da pessoa o lugar de residência, habitação ou moradia, ou seja, não é necessário haver "animus" de permanência definitiva:

CC, artigo 76:

Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

Artigo 4º, Lei 6.996/82:

Art. 4º - O alistamento se faz mediante a inscrição do eleitor.

Parágrafo único - Para efeito de inscrição, domicílio eleitoral é o lugar de residência ou moradia do requerente, e, verificado ter o alistando mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas.

Código Eleitoral, artigo 42:

Art. 42. O alistamento se faz mediante a qualificação e inscrição do eleitor.

Parágrafo único. Para o efeito da inscrição, é domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente, e, verificado ter o alistando mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas.

Tem sido admitido como domicílio eleitoral qualquer lugar em que o cidadão possua vínculo específico, o qual poderá ser familiar, econômico, social ou político.

Logo, não há que se falar em crime impossível pelo fato de Zoroastro ter domicílio necessário no âmbito do Direito Civil por ser servidor público municipal, já que o domicílio no âmbito do Direito Eleitoral não é necessário.

Fonte: GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral. São Paulo: Atlas, 6ª edição, 2011.

RESPOSTA: ERRADO.

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Comentários

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Acredito que Zoroastro incidirá em crime tipificado no artigo 350 do Código Eleitoral, não havendo falar em crime impossível, pois o dolo específico está presente, bem como todos elementos da conduta típica.


Art. 350 do CE. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dêle devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais:

  Pena - reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o documento é público, e reclusão até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa se o documento é particula



Na verdade, a conduta de Zoroastro é atípica, pois o domicílio eleitoral é bem mais amplo que o domicílio civil, onde uma das espécies é o domicílio necessário do servidor público.

Nesse caso, domicílio eleitoral seria qualquer lugar onde Zoroastro tivesse laços com o meio social, o que acontece na sua cidade.

Portanto, a conduta é atípica, não cabendo falar em crime impossível, pois não houve adequação ao tipo.

QUESTÃO ERRADA

Concordo com Peter...

Creio que a conduta seja atípica.

O fato de o Zoroastro ter essa ligação com o Município de Petrolina, já autoriza que ele declare essa cidade como seu domicílio eleitoral. É plenamente possível que um certo indivíduo possa ter mais de uma opção de cidade para escolher como seu domicílio eleitoral.

"A jurisprudência tem sido bastante flexível ao considerar quais elementos podem vincular eleitoralmente o cidadão, veja: “Para o Código Eleitoral, domicílio é o lugar em que a pessoa mantém vínculos políticos, sociais e econômicos.”4, “Admite-se o domicílio eleitoral em localidade onde o eleitor mantenha vínculo patrimonial.”5, “Provada a filiação, além de outros vínculos com o município, é de se deferir a inscrição do eleitor no município onde tem domicílio seu genitor.”6 e “Não se pode negar tais vínculos políticos, sociais e afetivos do candidato com o município no qual, nas eleições imediatamente anteriores, teve ele mais da metade dos votos para o posto pelo qual disputava.”

Enfim, verifica-se possível ter domicílio eleitoral em local diverso do qual efetivamente reside, por exemplo, onde se encontrem membros da família (familiar), onde se promovam projetos beneficentes (social ou comunitário), onde seja proprietário de empresa ou de investimentos relevantes (patrimonial, negocial ou econômico), onde exerça advocacia, consultoria ou mantenha contrato de trabalho (profissional), onde já tenha sido candidato ou tenha participado de atividade política (político) etc."

FONTE: http://www.tse.jus.br/institucional/escola-judiciaria-eleitoral/revistas-da-eje/artigos/revista-eletronica-eje-n.-5-ano-3/domicilio-eleitoral

A situação é atípica pois a questão não diz se ele prestou alguma declaração falsa.
Infelizmente a questão termina por exigir um pouco de conhecimento de geografia, pois Petrolina e Juazeiro fazem parte de uma conurbação (são cidades vizinhas), embora se situem em estados diferentes.

Creio que ele cairá do delito abaixo

Art. 289. Inscrever-se fraudulentamente eleitor: Crime comum, inclusive o eleitor já alistado e que solicita fraudulentamente a transferência de título. Esta fraude pode estar relacionada à nacionalidade, idade e domicílio.

Pena - Reclusão até cinco anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa.

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