Um Oficial de Justiça apropriou-se de dinheiro público que ...

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Ano: 2013 Banca: Makiyama Órgão: TJ-MG Prova: Makiyama - 2013 - TJ-MG - Oficial Judiciário |
Q500387 Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Um Oficial de Justiça apropriou-se de dinheiro público que estava em sua posse em razão do cargo, praticando, portanto, crime contra a Administração Pública (crime de peculato). Nesse caso, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 59 de 18 de Janeiro de 2001, será aplicada a ele qual penalidade?
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Lei Complementar Estadual (MG) nº 59, de 18 de janeiro de 2001 (Organização e Divisão Judiciárias),  Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

 

CAPÍTULO IV

Das Penalidades

 

Art. 285. A pena de demissão será aplicada nos seguintes casos:

 

I – crime contra a administração pública;

II – abandono de cargo ou função pelo não-comparecimento do servidor ao serviço, sem causa justificada, por mais de trinta dias consecutivos ou mais de noventa, intercaladamente, durante o período de doze meses;

III – improbidade administrativa;

IV – incontinência pública e conduta escandalosa no serviço;

V – insubordinação grave em serviço;

VI – ofensa física, em serviço, a superior hierárquico, servidor ou particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

VII – aplicação indevida ou irregular de dinheiros públicos;

VIII – revelação de segredo obtido em razão do cargo;

IX – lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio estadual;

X – corrupção;

XI – acumulação ilegal de cargos ou funções públicas, se comprovada a má-fé do servidor;

XII – descumprimento de dever que configure o cometimento de falta grave;

XIII – transgressão do disposto nos incisos VIII a XV do art. 274 desta Lei.

 

Parágrafo único. Verificada, em processo disciplinar, acumulação proibida e provada a boa-fé, o servidor optará por um dos cargos e perderá o outro.

 

RESPOSTA:

 

d) Demissão.

Art. 285 – A pena de demissão será aplicada

IX – lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio estadual;

Fiz analogia com a Lei de Improbidade em que uma das penalidades é a "perda da função". Se ele cometeu crime contra a AP, perde o cargo ou seja, vai ser demitido.

Usei o raciocínio errado? Quem souber, me responda no privado, pfv.

Art. 285 – A pena de demissão será aplicada nos seguintes casos: I – crime contra a administração pública; 

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